Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Membro de grupo de WhatsApp é condenado por divulgar prints de conversa

Notícias

Membro de grupo de WhatsApp é condenado por divulgar prints de conversa

Redação
Last updated: 18/08/2018 3:23 PM
Redação
Published: 18/08/2018
Share
awpp
SHARE

O juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª vara Cível de Curitiba, condenou ex-diretor do Coritiba Foot Ball Club por divulgar prints das conversas de grupo de WhatsApp composto por membros da diretoria do time. Para o magistrado, como as mensagens foram trocadas em grupo privado, elas não poderiam ter sido divulgadas. Agora, o ex-diretor deve pagar R$ 5 mil, por danos morais, a cada um dos oito integrantes do grupo da conversa.

Um dos membros diretores do grupo de futebol ajuizou ação contra o ex-colega após ele ter exposto mensagens privadas à imprensa, especificamente conversas via aplicativo WhatsApp. Na ação, o autor alegou que o requerido, mesmo após não mais fazer parte do referido grupo de WhatsApp, mantinha consigo o histórico das conversas, passando a atribuir publicidade às conversas.

Ao analisar o caso, o juiz James Macedo entendeu que houve abuso do direito de informar pela forma como foram divulgados os fatos, atingindo a imagem pessoal e profissional dos autores. Para o magistrado, as mensagens foram trocas em aplicativo de celular em grupo privado, logo não poderiam ser divulgadas.

“Se, de um lado, o requerido, ao veicular prints das conversas trocadas em grupo de aplicativo de celular whatsapp possui a garantia da liberdade de expressão, de pensamento e de informação, asseguradas pelo art. 5°, IV e IX, em conjunto com art. 220, § 1°, da Constituição Federal, os autores, por outro lado, tem garantida a inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem, além da consequente indenização por danos decorrentes da violação desses direitos, nos termos do art. 5°, V e X, também da Constituição Federal.”

Assim, julgou procedente o pedido de um dos membros da diretoria do grupo e condenou o requerido ao pagamento de R$ 5 mil para cada um dos integrantes da conversa.

Fonte: Migalhas

Receita Federal destina mercadorias para Bazar Solidário no Piauí
Passagem de ônibus tem reajuste em Teresina
Lei garante reconstrução da mama para vítimas de câncer
Novos dados do Ministério da Saúde reforçam importância da prevenção do suicídio
Caixa e CNI firmam acordo de crédito para pequenas empresas
TAGGED:grupoprintwpp
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?