Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Empresa deve fornecer resultados de exames mesmo com dívida de laboratório
Share
01/06/2025 1:18 PM
domingo, 1 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Empresa deve fornecer resultados de exames mesmo com dívida de laboratório

Redação
Last updated: 18/08/2018 3:20 PM
Redação Published 18/08/2018
Share
alab
SHARE

A 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que uma empresa terceirizada de diagnóstico forneça a um laboratório de patologia clínica o resultado de exames dos pacientes mesmo sem receber os valores devidos pelo serviço.

A empresa e o laboratório firmaram um contrato de prestação de serviços. No entanto, o laboratório não efetuou pagamentos à empresa, o que gerou uma dívida de R$ 1.150.000,00. Em virtude da dívida, a companhia parou de fornecer ao laboratório os resultados dos exames.

A juíza de Direito Graciella Lorenzo Salzman, da 6ª vara Cível de Barueri, deferiu tutela antecipada para determinar que a empresa forneça os resultados ao laboratório, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 200 mil.

Ao analisar recurso da companhia, que requereu a liberação dos resultados somente mediante pagamento da dívida, a 38ª câmara de Direito Privado considerou que “a saúde dos pacientes que aguardam os resultados dos exames não pode esperar o deslinde de uma demanda que visa interesse particular”.

O colegiado levou em conta que o inadimplemento do laboratório se deu em virtude de dificuldades financeiras e entendeu que se deve proteger os direitos fundamentais dos pacientes que aguardam uma prestação de serviço adequada de saúde, de forma urgente.

“Neste contexto, embora certo o direito do agravante em receber o valor inadimplido pelo agravado, deve-se levar em consideração que os particulares, na defesa de seus interesses, no domínio de sua incidência e atuação, não podem transgredir ou ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, devendo ser levado em consideração a proteção aos direitos fundamentais, relativo ao direito daqueles que devem ter prestação adequada de serviços de saúde.”

Com isso, o colegiado negou provimento ao recurso da empresa e manteve a decisão de 1º grau.

Fonte: Migalhas

Advocacia aguabranquense prestigia posse da nova diretoria da Subseção

Fórum Eleitoral de Teresina está funcionando em novo endereço

Banco não tem obrigação de restituir Pix de vítima de golpe virtual

Professora dispensada em período de pré-aposentadoria não receberá indenização em dobro

Defensoria irá funcionar em regime de plantão durante recesso de fim de ano

TAGGED:examelaboratoriorecurso
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?