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STF retoma debate sobre responsabilidade das plataformas digitais

Redação
Last updated: 16/06/2026 9:20 AM
Redação
Published: 16/06/2026
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta semana a análise de recursos apresentados contra a tese fixada pela Corte em junho de 2025 no julgamento do Marco Civil da Internet. Na ocasião, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 da Lei nº 12.965/2014 e estabeleceu novos parâmetros para a responsabilização civil de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. Agora, os ministros analisam embargos de declaração apresentados por empresas de tecnologia e entidades que participaram do processo, que buscam esclarecer pontos da decisão e discutir aspectos relacionados à sua implementação.

Contents
  • Congresso precisa assumir protagonismo
  • Muito além da responsabilidade civil

 

A decisão proferida no ano passado representou uma mudança significativa no modelo de responsabilização das plataformas. Até então, a regra geral previa que as empresas somente poderiam responder por conteúdos publicados por usuários após o descumprimento de uma ordem judicial específica de remoção. Para a Corte, esse mecanismo deixou de oferecer proteção suficiente diante da velocidade de circulação de conteúdos ilícitos e do impacto que determinadas publicações podem causar a direitos fundamentais e ao ambiente democrático.

 

Para o professor Fernando Moreira, advogado especialista em Compliance Empresarial e Cibersegurança, a discussão ultrapassa a simples responsabilização das chamadas big techs. “O verdadeiro desafio é encontrar um ponto de equilíbrio entre a liberdade de expressão, que constitui um dos pilares da democracia, e a necessidade de proteção dos cidadãos contra crimes, fraudes, discursos de ódio, manipulação informacional e outras práticas ilícitas que encontram enorme potencial de disseminação no ambiente digital”.

 

Segundo o especialista, o julgamento evidencia também uma preocupação crescente das instituições com a concentração de poder exercida pelas grandes plataformas. “Hoje, determinadas empresas possuem capacidade de influenciar mercados, comportamentos e até processos políticos em escala global. É natural que se discuta qual deve ser o nível de responsabilidade correspondente a esse poder. Contudo, qualquer avanço regulatório deve ser acompanhado de critérios objetivos, segurança jurídica e respeito às garantias constitucionais”.

 

Por outro lado, também é necessário reconhecer que a ampliação da responsabilidade dessas empresas gera desafios relevantes. “A definição objetiva dos critérios que deverão orientar a remoção de conteúdos e a eventual responsabilização das plataformas é, talvez, um dos principais desafios. Conceitos jurídicos excessivamente abertos podem incentivar remoções preventivas e excessivas, fenômeno conhecido internacionalmente como overblocking, no qual conteúdos legítimos acabam sendo removidos por receio de sanções futuras”, explica Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital, IA e Cibersegurança.

STF julga responsabilidade das plataformas digitais

Congresso precisa assumir protagonismo

Moreira destaca que a ausência de uma legislação atualizada levou o STF a ocupar um espaço que tradicionalmente caberia ao Poder Legislativo. “A própria decisão reconhece um cenário de insuficiência normativa diante das transformações tecnológicas ocorridas nos últimos anos. Isso reforça a necessidade de que o Congresso Nacional assuma o protagonismo na construção de um marco regulatório moderno, equilibrado e capaz de proteger simultaneamente direitos individuais, liberdade econômica e democracia”.

 

Para ele, o julgamento dos recursos será importante para esclarecer pontos sensíveis da tese fixada pela Corte, especialmente quanto aos limites da responsabilidade das plataformas, aos mecanismos de notificação e remoção de conteúdo e às garantias contra excessos que possam gerar censura privada ou insegurança jurídica.

 

“Não podemos permitir que a internet se transforme em uma terra sem lei. Mas também não podemos criar um ambiente em que o receio de punições leve à remoção indiscriminada de conteúdos legítimos. O desafio é construir um sistema que responsabilize quem efetivamente contribui para o dano, sem comprometer a livre circulação de ideias e informações”.

 

Muito além da responsabilidade civil

Mais do que uma discussão sobre remoção de conteúdo ou responsabilidade civil, o julgamento representa uma inflexão na forma como o Estado brasileiro pretende disciplinar o ambiente digital. “Em certa medida, o STF não está apenas discutindo a responsabilidade das plataformas, mas também está ajudando a definir qual será o modelo brasileiro de governança da internet para a próxima década”, alerta Coelho.

Fontes:

Alexander Coelho é sócio do Godke Advogados, especialista em Direito Digital e Cibersegurança. Mestrando em Direito e Inteligência Artificial pela Washington & Lincoln University (EUA).

Professor Fernando Moreira é advogado, especialista em Direito Empresarial e doutor em Engenharia de Produção com ênfase em Governança e Compliance, mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da USP e especializado em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Professor da Fundação Getúlio Vargas – FGV. Especialista em cibersegurança e direito do consumidor.

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