O Governo do Maranhão atualizou o calendário de pagamento da terceira parcela dos precatórios do Fundef, recurso aguardado por milhares de profissionais da educação da rede estadual. Segundo a Secretaria de Estado da Educação do Maranhão (Seduc), os pagamentos começam no dia 16 de junho e seguem até o dia 22, contemplando servidores ativos, aposentados, ex-servidores e herdeiros, conforme a situação de cada beneficiário.
Ao todo, mais de R$ 1 bilhão será destinado ao pagamento de mais de 42 mil beneficiários. Os valores são referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o Fundef, mecanismo que originou disputas judiciais em razão de repasses feitos a menor pela União a estados e municípios em anos anteriores.
A Seduc informou que o valor referente à terceira parcela do valor controverso dos precatórios do Fundef já foi depositado nas contas da pasta. Apesar disso, especialistas alertam que o depósito na conta da secretaria não significa, automaticamente, disponibilidade imediata para saque por todos os beneficiários. A liberação deve seguir o cronograma oficial, os procedimentos administrativos e, no caso dos herdeiros, a análise individual de cada processo.
Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do Durão, Almeida & Pontes – Advogados Associados e especialista em precatórios, a nova etapa representa um avanço importante, mas exige cautela dos beneficiários. “O depósito dos valores nas contas da Seduc é uma notícia positiva, porque demonstra que o processo avançou para uma etapa concreta de execução. Mas é importante deixar claro que isso não significa saque imediato para todos. Os pagamentos precisam seguir o cronograma oficial, com atualização monetária, conferência cadastral e regularidade documental. Servidores ativos, aposentados, ex-servidores e herdeiros devem acompanhar apenas os canais oficiais e garantir que seus dados estejam corretos para evitar atrasos”, afirma Bruno Durão.
Além do depósito da terceira parcela do valor controverso, também foi creditado o montante de R$ 200 mil referente à quitação da primeira parcela desse mesmo valor. Houve ainda atualização nas cotas utilizadas como base para o cálculo dos repasses. A cota da parcela principal passou de R$ 287,26 para R$ 292,14, enquanto a cota do valor controverso foi reajustada de R$ 41,88 para R$ 42,60.

O calendário divulgado pelo Governo do Maranhão ficou organizado da seguinte forma:
16 de junho – pagamento dos servidores ativos
17 de junho – pagamento dos aposentados
18 de junho – pagamento dos ex-servidores
22 de junho – início do pagamento dos herdeiros, conforme a tramitação de cada processo administrativo
No caso dos herdeiros, a Seduc já havia informado que o pagamento depende da apresentação da documentação exigida, incluindo declaração de valores, decisão judicial com a indicação dos percentuais de cada herdeiro, certidão de óbito, documentos pessoais e dados bancários. A secretaria também orientou que os documentos sejam reunidos em arquivo único, no formato PDF, para análise administrativa.
Segundo Bruno Durão, esse é um dos pontos que mais costumam gerar atraso no recebimento de precatórios, especialmente quando há sucessão, divergência de dados bancários ou ausência de decisão judicial clara sobre a partilha. “Em precatórios, o direito reconhecido judicialmente precisa encontrar um caminho administrativo regular para se transformar em pagamento efetivo. Quando falamos de herdeiros, esse cuidado é ainda maior, porque o Estado precisa confirmar quem tem legitimidade para receber, qual percentual cabe a cada pessoa e se a documentação está completa. Uma falha simples, como conta bancária divergente ou ausência de alvará, pode travar o pagamento”, explica.
O tema ganha relevância em um momento de forte movimentação nacional em torno dos precatórios. Em 2026, o Conselho da Justiça Federal informou a liberação de mais de R$ 58 bilhões aos Tribunais Regionais Federais para pagamento de precatórios, beneficiando cerca de 237 mil pessoas em todo o país. O volume reforça a importância desse tipo de crédito para servidores, aposentados, pensionistas, empresas e famílias que aguardam o cumprimento de decisões judiciais contra o poder público.
No caso do Fundef, a discussão tem caráter ainda mais sensível, porque envolve verbas vinculadas à educação e profissionais do magistério. A Emenda Constitucional nº 114 estabelece que, dos recursos recebidos pelos estados e municípios em decorrência de diferenças de complementação da União ao Fundef, no mínimo 60% devem ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, sem incorporação à remuneração, aposentadoria ou pensão.
Para Bruno Durão, o pagamento no Maranhão deve ser visto como uma conquista, mas também como um alerta sobre a demora estrutural dos precatórios no Brasil. “O Estado reconhece a dívida, a Justiça confirma o direito, mas o credor continua submetido a um calendário que muda, a regras administrativas e a uma espera que, em muitos casos, atravessa anos. Isso atinge diretamente aposentados, pensionistas, herdeiros e famílias que dependem desses valores. No fim, não é apenas uma discussão contábil; é uma discussão sobre previsibilidade, segurança jurídica e confiança institucional”, avalia.
O advogado também orienta que os beneficiários evitem intermediários não autorizados, golpes e promessas de antecipação sem respaldo jurídico. “Todo beneficiário deve consultar os canais oficiais, conferir os dados, guardar protocolos e, em caso de dúvida, buscar orientação jurídica especializada. Precatório é um crédito judicial relevante e precisa ser tratado com segurança. A pressa, nesse tipo de situação, pode abrir espaço para fraudes, descontos abusivos ou cessões de crédito mal compreendidas”, conclui Bruno Durão.
