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Justiça marca audiência de Ítalo Barros em ação penal

Redação
Last updated: 06/06/2026 10:23 AM
Redação
Published: 07/06/2026
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A Justiça do Piauí marcou para os dias 20 e 21 de agosto a audiência de instrução e julgamento do ex-vereador Ítalo Barros, superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Piauí, na ação penal em que ele e outros cinco réus respondem por crimes como peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Contents
  • Investigação de Ítalo Barros
  • Denúncia recebida

A audiência foi marcada em uma decisão proferida no dia 30 de março pelo juiz Thiago Carvalho Martins, da Vara de Delitos de Organização Criminosa do Tribunal de Justiça do Piauí.

Também constam como réus no processo: Francisco das Chagas Alves Medeiros, Rossiney Milhomem Malaquias, Marister de Sousa Ramos, José Roberto Ribeiro da Silva e Flávia Pereira Lima.

Investigação de Ítalo Barros

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, as investigações tiveram origem na análise da prestação de contas de dois termos de fomento firmados em 2020 entre o Instituto Piauí e Desenvolvimento e a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Semel) para a realização do evento “Teresina Carnaval Também é Saúde e Esporte”.

De acordo com o MPPI, os dois convênios movimentaram R$ 788.060,00 em recursos públicos provenientes de emendas parlamentares.

A acusação sustenta que os valores teriam sido integralmente repassados à empresa FL2 Eventos e que houve irregularidades na execução e prestação de contas do projeto.

Na denúncia, o Ministério Público afirma que Ítalo Barros, então vereador de Teresina, teria destinado uma emenda parlamentar de R$ 414,5 mil para o evento. A investigação aponta que ele teria participado ativamente das atividades promovidas e que seu nome foi citado por testemunhas ouvidas durante a apuração. A acusação sustenta que esses elementos indicariam seu envolvimento no suposto esquema investigado.

Denúncia recebida

A denúncia foi recebida pelo juiz Thiago Martins em março de 2024. Ao decidir pelo prosseguimento da ação, o magistrado destacou que a denúncia individualiza as condutas atribuídas a cada acusado e que os autos apresentam suporte probatório mínimo para o andamento da persecução penal. O juiz ressaltou que a análise aprofundada das provas deverá ocorrer durante a fase de instrução criminal, quando serão ouvidas testemunhas e interrogados os réus.

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