A Justiça de Santa Catarina julgou totalmente improcedente uma ação revisional de contrato bancário na qual o autor alegava abusividade na taxa de juros remuneratórios e pleiteava a revisão do contrato, além da restituição de valores supostamente pagos a maior.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a simples comparação entre a taxa contratada e a média de mercado divulgada pelo Banco Central não é suficiente, por si só, para caracterizar abusividade, em consonância com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Embora a taxa pactuada fosse de 10,49% ao mês, ficou destacado que a análise deve considerar as particularidades do caso concreto e o risco da operação, afastando a adoção de um parâmetro automático de limitação.
A sentença também evidenciou que o contrato apresenta cláusulas claras e expressamente pactuadas, não havendo qualquer demonstração de vício de consentimento, desvantagem exagerada ou onerosidade excessiva. A magistrada ainda pontuou que a parte autora possui plena capacidade de compreensão, inexistindo alegação concreta de vulnerabilidade que justificasse a intervenção judicial.
Dra. Kelly Pinheiro, Sócia-Diretora da Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados e responsável pelos Casos Consultivos e Estratégicos, repercutiu o êxito da ação: “O Judiciário tem reafirmado que a revisão de contratos bancários exige prova concreta de abusividade, não sendo suficiente a simples comparação com médias de mercado. Neste caso, ficou claro que não havia qualquer elemento que justificasse a intervenção judicial, o que reforça a segurança jurídica nas relações financeiras”, destacou.
Outro ponto relevante foi o reconhecimento do excesso no valor atribuído à causa, inicialmente fixado em R$ 352.428,40, sendo acolhida a impugnação apresentada pela defesa para reduzi-lo a R$ 1.743,22, em razão da utilização de critérios desconexos com o objeto efetivamente discutido na demanda.
Diante desse contexto, foram julgados improcedentes todos os pedidos, com a condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
Sobre a Eckermann & Santos
Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados atua há 16 anos nas áreas de Direito Civil, Bancário, Empresarial e do Consumidor, Mercado de Capitais, Fundos de Investimento e Recuperação Estratégica de Ativos, com foco em soluções personalizadas e eficazes para seus clientes.
