Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 23 jul, 2026
quinta-feira, 23 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Novas ações questionam no STF tributação de lucros e renda elevada

DestaqueTribunais

Novas ações questionam no STF tributação de lucros e renda elevada

Redação
Last updated: 10/02/2026 12:59 PM
Redação
Published: 10/02/2026
Share
Imposto de renda Joedson Alves agencia brasil
SHARE

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7933 e 7934) contra alterações nas regras do Imposto de Renda que instituíram a tributação de altas rendas e a cobrança do imposto sobre lucros e dividendos. As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Nunes Marques, que já é relator de outras ações sobre o tema.

A ADI 7933 foi apresentada pelo Partido Liberal (PL), que sustenta que a Lei 15.270/2025 promove mudanças profundas no regime do Imposto de Renda com prazo curto para entrada em vigor. Isso, segundo seu argumento, violaria princípios constitucionais como a segurança jurídica, a capacidade contributiva e a previsibilidade tributária. O pedido inclui a suspensão de dispositivos que tratam da tributação mensal de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil e da tributação mínima anual sobre rendimentos a partir de R$ 600 mil.

Já a ADI 7934 foi ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) para questionar os artigos que instituíram a tributação mensal e anual de altas rendas. A entidade sustenta que a forma de cobrança antecipada desrespeita a progressividade do Imposto de Renda e pode gerar cobrança indevida ao longo do ano. De forma alternativa, a CNS pede que o STF afaste a aplicação dessas regras a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Pedido de liminar ao STF

Nas duas ações, há pedido de liminar para suspender a eficácia dos pontos questionados até o julgamento definitivo pelo Tribunal. O objetivo, de acordo com os autores, é evitar insegurança jurídica e impactos financeiros imediatos para contribuintes afetados pelas novas regras da legislação tributária.

Sem custo: diversos serviços estão disponíveis gratuitamente no site do STJ
Jorge Oliveira é nomeado para comandar ministério da Justiça
Chico Buarque entra na Justiça contra governador do RS
MPPI articula ações com Comissão Intersetorial do Programa Vida no Trânsito
Superendividamento no Brasil: quando o crédito passa a violar a boa-fé do consumidor
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?