Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Esclarecendo dúvidas sobre pensão alimentícia
Share
15/06/2025 1:30 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Esclarecendo dúvidas sobre pensão alimentícia

Redação
Last updated: 09/02/2018 10:47 AM
Redação Published 09/02/2018
Share
pensao juiz tribunal
SHARE

Certo é que a pensão alimentícia gera dúvidas tanto do lado de quem precisa receber, como do lado de quem precisa pagar, sendo tema crucial do Direito de Família.

A pensão alimentícia é um direito que não é exclusivo do (a) filho (a). Pode ser pedida também pelo cônjuge e ascendentes, sempre quando não há condições de subsistência. Nesse viés, com o objetivo de desmistificar o que é verdade e o que é “lenda”, reunimos uma lista dos oito aspectos que mais provocam questionamentos. Com a palavra, a advogada Ana Caroline Winter Magnabosco.

1. Como faço para passar a receber a pensão alimentícia?

O primeiro passo é conseguir uma determinação do juiz com o valor que deverá ser pago. Leve os seus documentos e os da criança até o advogado de sua confiança, para que ele entre com um pedido judicial. O juiz, inicialmente, fixará os “alimentos provisórios”, um valor que o pai será obrigado a pagar até o processo terminar.

2. O juiz já fixou a obrigação de pagar a pensão alimentícia, mas mesmo assim ele (a) não paga. E agora?

É hora de entrar com um segundo processo, que serve para cobrar o valor que o juiz determinou. Primeiro, ele será intimado a pagar os atrasados em 72 horas. Se não fizer isso, poderá ficar preso por de 30 à 90 dias, ou até que regularize a situação.

3. Ele (a) está desempregado (a)… Posso pedir pensão alimentícia?

O desemprego não é motivo para evitar o pagamento da pensão. Ele simplesmente afeta o valor, mas as obrigações com o filho persistem. Os gastos com a criança devem ser assumidos pelos dois genitores, de forma proporcional, considerando o salário de cada um.

4. É possível pedir revisão da pensão alimentícia?

Os valores determinados para a pensão alimentícia podem ser revisados, para mais ou para menos, a qualquer momento. Este processo, entretanto, depende de ordem judicial.

5. Até quando deve ser paga a pensão alimentícia?

Em linhas gerais, a lei determina que o pagamento da pensão alimentícia seja obrigatório até o filho atingir a maioridade e completar os 18 anos. Mas há exceções, já que o juiz deve considerar as particularidades de cada família. Entretanto, as situações mais comuns para o prolongamento do pagamento da pensão são:

  • filhos estudantes: se o filho estiver na faculdade ou escola, a pensão deve ser concedida até os 24 anos ou até a conclusão dos estudos;
  • doenças: a pensão deve ser paga até a melhora integral do filho;
  • incapacidade: nesse caso é possível entrar com um pedido para que a pensão se converta em vitalícia.

Já o ex-cônjuge para de receber quando se casa novamente ou quando deixa de necessitar da pensão.

6. O não pagamento de pensão leva à perda do direito de visita?Não. A falta de pagamento de pensão não está relacionada ao direito de visitação. Caso o credor impeça a visita do devedor, este poderá solicitar a visitação à Justiça.

7. Quanto o alimentante tem que pagar de pensão alimentícia? Como que se calcula a pensão alimentícia?

Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio 1) possibilidade do genitor (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando).

A ‘necessidade’ é denominada pelo suficiente para suprir as necessidades básicas do indivíduo, tais como verba necessária para comer, morar, vestir, estudar, curar, etc. Já a ‘possibilidade’ é denominada pela capacidade de suportar determinado custo sem prejudicar o seu sustento e manutenção de vida.

Sempre é bom reforçar que é importantíssimo o acompanhamento e opinião de um profissional da área.

 

Ana Caroline Winter Magnabosco é advogada, Sócia Proprietária CMW Advocacia & Assessoria Empresarial.

Advogada Geórgia Nunes lança pré-candidatura à presidência da OAB-PI

Consumidor 60+ sente falta de alimentos específicos para idade

Lei pode impedir condenados na Lei Maria da Penha de assumir cargos em comissão

Alimentos da cesta básica estão mais caros em 16 capitais brasileiras

Patrão que fornece pizza como refeição deve pagar auxílio-alimentação

TAGGED:alimenticiaduvidaspensao
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?