Esclarecendo dúvidas sobre pensão alimentícia

Certo é que a pensão alimentícia gera dúvidas tanto do lado de quem precisa receber, como do lado de quem precisa pagar, sendo tema crucial do Direito de Família.

A pensão alimentícia é um direito que não é exclusivo do (a) filho (a). Pode ser pedida também pelo cônjuge e ascendentes, sempre quando não há condições de subsistência. Nesse viés, com o objetivo de desmistificar o que é verdade e o que é “lenda”, reunimos uma lista dos oito aspectos que mais provocam questionamentos. Com a palavra, a advogada Ana Caroline Winter Magnabosco.

1. Como faço para passar a receber a pensão alimentícia?

O primeiro passo é conseguir uma determinação do juiz com o valor que deverá ser pago. Leve os seus documentos e os da criança até o advogado de sua confiança, para que ele entre com um pedido judicial. O juiz, inicialmente, fixará os “alimentos provisórios”, um valor que o pai será obrigado a pagar até o processo terminar.

2. O juiz já fixou a obrigação de pagar a pensão alimentícia, mas mesmo assim ele (a) não paga. E agora?

É hora de entrar com um segundo processo, que serve para cobrar o valor que o juiz determinou. Primeiro, ele será intimado a pagar os atrasados em 72 horas. Se não fizer isso, poderá ficar preso por de 30 à 90 dias, ou até que regularize a situação.

3. Ele (a) está desempregado (a)… Posso pedir pensão alimentícia?

O desemprego não é motivo para evitar o pagamento da pensão. Ele simplesmente afeta o valor, mas as obrigações com o filho persistem. Os gastos com a criança devem ser assumidos pelos dois genitores, de forma proporcional, considerando o salário de cada um.

4. É possível pedir revisão da pensão alimentícia?

Os valores determinados para a pensão alimentícia podem ser revisados, para mais ou para menos, a qualquer momento. Este processo, entretanto, depende de ordem judicial.

5. Até quando deve ser paga a pensão alimentícia?

Em linhas gerais, a lei determina que o pagamento da pensão alimentícia seja obrigatório até o filho atingir a maioridade e completar os 18 anos. Mas há exceções, já que o juiz deve considerar as particularidades de cada família. Entretanto, as situações mais comuns para o prolongamento do pagamento da pensão são:

  • filhos estudantes: se o filho estiver na faculdade ou escola, a pensão deve ser concedida até os 24 anos ou até a conclusão dos estudos;
  • doenças: a pensão deve ser paga até a melhora integral do filho;
  • incapacidade: nesse caso é possível entrar com um pedido para que a pensão se converta em vitalícia.

Já o ex-cônjuge para de receber quando se casa novamente ou quando deixa de necessitar da pensão.

6. O não pagamento de pensão leva à perda do direito de visita?Não. A falta de pagamento de pensão não está relacionada ao direito de visitação. Caso o credor impeça a visita do devedor, este poderá solicitar a visitação à Justiça.

7. Quanto o alimentante tem que pagar de pensão alimentícia? Como que se calcula a pensão alimentícia?

Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio 1) possibilidade do genitor (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando).

A ‘necessidade’ é denominada pelo suficiente para suprir as necessidades básicas do indivíduo, tais como verba necessária para comer, morar, vestir, estudar, curar, etc. Já a ‘possibilidade’ é denominada pela capacidade de suportar determinado custo sem prejudicar o seu sustento e manutenção de vida.

Sempre é bom reforçar que é importantíssimo o acompanhamento e opinião de um profissional da área.

 

Ana Caroline Winter Magnabosco é advogada, Sócia Proprietária CMW Advocacia & Assessoria Empresarial.

Veja Também

Saiba as diferenças entre o vírus sincicial respiratório e a influenza

Casos das duas doenças têm crescido no Brasil nas últimas semanas Com sintomas parecidos, os …