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Home - Destaque - MPPI denuncia advogado por apropriação indébita de R$ 19 mil de cliente falecida

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MPPI denuncia advogado por apropriação indébita de R$ 19 mil de cliente falecida

Redação
Last updated: 14/01/2026 10:51 AM
Redação
Published: 14/01/2026
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O Ministério Público do Piauí (MPPI) apresentou denúncia formal contra o advogado Ramon Felipe de Souza Silva pelo crime de apropriação indébita. O profissional é acusado de reter R$ 19 mil pertencentes a uma cliente, identificada como Nair da Luz Silva Barcelar, que faleceu sem receber os valores de uma ação judicial.

Contents
  • Entenda o Caso
  • MPPI cita agravantes e conduta
  • Posicionamento da OAB-PI

Entenda o Caso

Ramon Silva representava a vítima em um processo contra o Banco Votorantim. De acordo com a investigação:

• Em janeiro de 2025, o advogado firmou um acordo extrajudicial.

• O valor da indenização foi depositado diretamente na conta pessoal do advogado.

• O repasse à cliente nunca foi realizado.

O caso foi descoberto pelo viúvo da vítima, Mariano Adelino Barcelar. Ele relatou à Promotoria que a família sequer tinha conhecimento da existência do acordo ou do pagamento da quantia.

MPPI cita agravantes e conduta

A denúncia do MPPI destaca pontos preocupantes sobre a atuação do profissional:

1. Falta de contato: O advogado não falava diretamente com os clientes, utilizando intermediários.

2. Reincidência: Consta nos autos que Ramon já responde a outros processos por condutas semelhantes.

3. Indenização: O Ministério Público requer, além da condenação criminal, o pagamento de R$ 38 mil (R$ 19 mil por danos materiais e R$ 19 mil por danos morais) aos herdeiros.

Posicionamento da OAB-PI

Em nota oficial, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, afirmou que não compactua com condutas que violam a ética profissional e a confiança entre advogado e cliente.

A entidade informou que:

• Acompanhará o caso por meio do Tribunal de Ética e Disciplina (TED).

• Adotará as providências cabíveis conforme o Estatuto da Advocacia.

• Respeita a presunção de inocência e o devido processo legal durante a investigação

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