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TJ-MA suspende exoneração de procuradora-geral de Timon acusada de nepotismo

Redação
Last updated: 02/09/2025 10:37 AM
Redação
Published: 02/09/2025
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amanda e socorro
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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu, nesta segunda-feira (1º), a decisão liminar que havia determinado a exoneração imediata de Amanda Almeida Waquim, atual Procuradora-Geral de Timon, por nepotismo indireto, já que é filha da atual vice-prefeita do município, Maria do Socorro Waquim.

A exoneração havia sido determinada pelo juiz Edmilson da Costa Fortes Lima, da Vara da Fazenda Pública da cidade, atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, em ação de improbidade administrativa que cita o prefeito Rafael Brito (PSB), a procuradora e o município de Timon.

Na decisão de primeira instância, proferida na semana passada, a Prefeitura de Timon e o prefeito Rafael de Brito Sousa foram obrigados a exonerar a procuradora em até 48 horas, além de ficarem impedidos de nomeá-la para qualquer cargo em comissão ou função gratificada no município. O descumprimento acarretaria multa dária de até R$ 100 mil.

Porém, o município de Timon recorreu ao TJ-MA alegando que a liminar comprometia a autonomia do Executivo e colocava em risco o funcionamento da Procuradoria, responsável pela defesa jurídica e pelo controle de legalidade dos atos administrativos. Argumentou ainda que não há relação de nepotismo, já que Amanda é filha da vice-prefeita, e não do prefeito.

O presidente do TJ-MA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, acolheu o pedido e destacou que cargos como o de procurador-geral possuem natureza política e de confiança, cabendo ao chefe do Executivo a escolha. Ele considerou “desproporcional e desarrazoada” a decisão que afastava a procuradora e frisou que o Supremo Tribunal Federal ainda analisa, no Tema 1000, os limites da nomeação de parentes em cargos de natureza política.

Com isso, Amanda Waquim permanece no cargo até o julgamento final da ação. A suspensão vigorará até o trânsito em julgado do processo.

Exoneração

Na setença que determinava a exoneração de Amanda Waquim, o juiz Edmilson da Costa Fortes Lima havia destacado que, ainda que não existisse vínculo de parentesco entre a nomeada e o prefeito, a situação configurava troca de favores políticos e afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

“Considerando a relação hierárquica na qual a Vice-Prefeita poderia assumir o comando do município em caso de ausência ou destituição do Prefeito, sugere [a nomeação de Amanda] um claro conflito de interesses e uma troca de favores”, declarou o magistrado.

Na decisão, o magistrado também ressaltou que a nomeação foi antecedida por uma mudança legislativa, aprovada em regime de urgência, que permitiu que o cargo de Procurador-Geral pudesse ser ocupado por uma pessoa sem vínculo com a carreira de procuradores.

Além da exoneração no prazo de 48 horas, a decisão determinava que o prefeito e o município de Timon ficassem proibidos de nomear ou contratar Amanda Waquim para qualquer outro cargo em comissão ou função gratificada na administração municipal. Em caso de descumprimento, foi fixada multa pessoal de R$ 20 mil por dia.

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