Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (22) condenar a deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) a cinco anos e três meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
A Corte finalizou o julgamento virtual da ação penal na qual a parlamentar é ré pelo episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo às vésperas do segundo turno das eleições de 2022. A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.
Prevaleceu no julgamento o voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes. O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Nunes Marques e André Mendonça não seguiram o relator e apresentaram divergências.
Marques votou pela absolvição quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo e desclassificou o crime de constrangimento ilegal para exercício arbitrário das próprias razões. Com o entendimento, a pena está prescrita.
Mendonça absolveu a deputada do crime de porte ilegal de arma de fogo e condenou Zambelli a oito meses de prisão em regime aberto por constrangimento ilegal.
A execução da condenação não é imediata porque ainda cabe recurso ao próprio Supremo.
Prisão de Zambelli
Esta é a segunda condenação de Zambelli no Supremo. No mês passado, ela foi presa na capital da Itália, onde tentava escapar do cumprimento de um mandado de prisão emitido pelo ministro Alexandre de Moraes.
Por ter dupla cidadania, Zambelli deixou o Brasil, em maio deste ano, após ser condenada pelo STF a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023. A deputada também terá que pagar R$ 2 milhões em danos coletivos.
De acordo com as investigações, Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandato falso de prisão contra Alexandre de Moraes. Segundo as investigações, o hackeamento foi executado por Walter Delgatti, que também foi condenado e confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar.
Após a fuga para a Itália, o governo brasileiro solicitou a extradição da deputada para o Brasil. O pedido de extradição de Carla Zambelli foi oficializado no dia 11 de junho pelo ministro. Em seguida, o pedido foi enviado pelo Itamaraty ao governo italiano.
Defesa
Em nota à imprensa, o advogado Fábio Pagnozzi declarou que Zambelli manifesta “surpresa e profundo desacordo” com a condenação.
Segundo a defesa, a condenação será “firmemente contestada” por violar princípios básicos do devido processo legal e revelar “interpretação extensiva e arbitrária da competência da Suprema Corte”.
“A deputada reafirma sua inocência e que é vítima de perseguição política, justo às vésperas de seu pedido de extradição, em um julgamento recorde”, disse o advogado.
Como votaram os ministros
A maioria da Corte seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, que apontou “elevado grau de reprovabilidade” na conduta da deputada, que perseguiu um homem desarmado e de corrente adversária, na véspera da eleição, após troca de insultos recíprocos.
Além de Mendes, votaram pela condenação: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso.
O ministro André Mendonça votou para condenar a parlamentar a 8 meses de prisão pelo crime de constrangimento ilegal.
O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Zambelli do porte ilegal de arma de fogo e considerou que houve o crime de exercício arbitrário das próprias razões, mas que não seria mais possível por esta conduta.
Segundo Mendes, as prerrogativas asseguradas aos deputados correspondem aos deveres de agir rigorosamente dentro dos marcos legais que vinculam a atuação dos agentes públicos.
“As circunstâncias do crime são graves e justificam a ponderação negativa da variável. A acusada adentrou estabelecimento comercial em perseguição ao ofendido, após sacar a arma de fogo, gerando inequívoco perigo concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta”.
Para o ministro, “ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima. A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada”.
