Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Divórcio pode ser decretado em caráter liminar, decide Justiça

DestaqueNotícias

Divórcio pode ser decretado em caráter liminar, decide Justiça

Redação
Last updated: 22/08/2025 2:50 PM
Redação
Published: 22/08/2025
Share
divorcio
SHARE

A Justiça do Rio estabeleceu que o divórcio pode ser decretado por decisão liminar. A desembargadora Cláudia Telles Menezes, da Quarta Câmara de Direito Privado, deu provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que havia indeferido pedido liminar de divórcio em ação cumulada com partilha de bens.ebcebc

O juízo de origem havia negado a antecipação dos efeitos da tutela, mas a relatora reformou a decisão, destacando que “o divórcio é um direito potestativo (que tem poder), podendo ser exercido de forma unilateral, sem necessidade de contraditório ou definição prévia sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens”.

A fundamentação baseou-se na Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a exigência de separação judicial ou de fato como condição para a decretação do divórcio.

A desembargadora também mencionou entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de decretação liminar do divórcio, ou seja, antes da citação da parte requerida. Além disso, foram citadas decisões anteriores do próprio tribunal, que seguem a mesma linha interpretativa e reforçam a viabilidade da concessão liminar nesses casos.

Diante da manifesta vontade da mulher e da inexistência de impedimento à sua pretensão de dissolver o vínculo conjugal, a desembargadora Cláudia Telles Menezes decretou o divórcio, determinando sua averbação no Registro Civil competente. Ela diz, na decisão “que eventuais questões pendentes, como alimentos e partilhas, deverão ser analisadas em ação própria”.

Fachin manda tribunais fazerem audiência de custódia em todas as prisões
Michelle Bolsonaro perde processo e terá de pagar R$ 15 mil a revista que acusou de “machismo”
Vendas do Tesouro Direto batem recorde para meses de outubro
OAB Nacional e Fazenda constroem acordo que resguarda contribuintes em julgamentos no Carf
Queda nos juros da casa própria
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?