Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Gilmar Mendes altera data de audiência sobre pejotização para 06/10

DestaqueJurídico

Gilmar Mendes altera data de audiência sobre pejotização para 06/10

Redação
Last updated: 22/08/2025 2:36 PM
Redação
Published: 22/08/2025
Share
gilmar mendes pejotizacao
SHARE

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou a data da realização da audiência pública que vai discutir a pejotização no Brasil para a “data provável de 6 de outubro”, antes, seria em 10 de setembro.

O despacho justifica a mudança por “questões de organização interna da Corte”. Na semana em que teria a audiência também vai ocorrer o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Gilmar Mendes elencou pontos que pretende discutir

Na audiência pública, o ministro Gilmar Mendes elencou perguntas exemplificativas que ele pretende discutir, que vão desde o que se entende por pejotização, a dimensão do fenômeno na economia brasileira, qual o impacto financeiro da pejotização na arrecadação tributária da União e no equilíbrio do sistema previdenciário, como se dá o tratamento tributário de pessoas físicas versus pessoas jurídicas no contexto da pejotização, dentre outros tópicos.

A relação de inscritos habilitados a participar da audiência pública era para ter sido divulgada no dia 15 de agosto, mas diante do elevado número de inscritos, ainda não houve a exposição da lista final.

A audiência será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça. O caso concreto do ARE 1532603 versa sobre um franqueado que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com uma franqueadora.

Porém, ao admitir a repercussão geral do caso, a discussão foi expandida para decidir a “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”

Juiz proíbe carreata contra o isolamento social em Ribeirão Preto
Conquista: instituído o Dia Estadual da Mulher Advogada no estado do Ceará
Desembargadores do TJ-SP têm negado prorrogação de tributos estaduais
Justiça de SP inicia intimações judiciais por WhatsApp; especialista alerta para riscos de segurança
Crédito por benefício recebido indevidamente por segurado do INSS só é inscrito em dívida ativa após lei autorizativa
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?