O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria de 10 votos a 1, que é constitucional a apreensão extrajudicial de bens dados como garantia, mesmo sem a necessidade de decisão judicial. A medida está prevista no Marco Legal das Garantias e foi confirmada em julgamento com repercussão geral, o que significa que a decisão deverá ser seguida por todos os tribunais do país.
Na prática, isso permite que credores retomem bens móveis alienados, executem dívidas hipotecárias e tomem garantias imobiliárias em casos de falência ou recuperação judicial sem precisar recorrer ao Judiciário. A decisão tem grande impacto sobre o ambiente de crédito no Brasil, pois reduz custos operacionais, diminui os riscos envolvidos na concessão de garantias e tende a tornar o processo de recuperação de ativos mais célere.
Com isso, a tendência é que o custo do crédito também diminua, beneficiando não apenas os credores, mas também os tomadores de empréstimos, já que o risco menor se reflete em taxas mais competitivas. Trata-se de um passo importante para modernizar a legislação brasileira e alinhá-la às práticas internacionais mais eficientes.
Para gestores de Fundos de Crédito, a decisão traz muitos benefícios:
“O Brasil dá um passo importante rumo à sofisticação do ambiente de crédito. Ao permitir a retomada extrajudicial de bens dados em garantia, reduz-se o custo operacional do credor, o que naturalmente se reflete em juros menores para o tomador. Historicamente, o tema das garantias sempre foi um desafio no país. Agora, com menos dependência de um Judiciário moroso, avançamos em direção a práticas mais modernas e competitivas, alinhadas ao que já é adotado nas principais economias do mundo.”, Volnei Eyng, CEO da Multiplike.
“A decisão do STF fortalece a segurança jurídica da execução extrajudicial, especialmente no caso das hipotecas, que devem voltar a ser utilizadas como garantia após anos de desuso frente à alienação fiduciária. Embora a consolidação da propriedade na alienação fiduciária já ocorresse na prática, a formalização pelo Supremo dá mais respaldo às instituições. Esse avanço tende a reduzir o risco das operações e, consequentemente, o custo do crédito no Brasil.”, Evandro Buccini, Diretor de Crédito da Rio Bravo Investimentos.
“Com a decisão, o STF reforça a segurança jurídica para quem concede crédito no Brasil, ao permitir a execução extrajudicial das garantias com mais eficiência. Isso reduz significativamente o risco de recuperação e tende a melhorar o custo das operações, beneficiando inclusive os tomadores. É uma sinalização clara de que o país está buscando se aproximar das melhores práticas internacionais, o que pode destravar um novo ciclo de crescimento no crédito estruturado e na originação via fundos.”, Leandro Turaça, Sócio-Gestor da Ouro Preto Investimentos.
“A decisão do STF consolida a possibilidade de execução extrajudicial de garantias, o que representa uma inflexão importante no equilíbrio entre eficiência econômica e direitos fundamentais. Ao validar esse procedimento sem a necessidade de intervenção judicial prévia, o Supremo reconhece a importância de mecanismos mais céleres e menos onerosos para a recuperação de crédito, desde que respeitado o devido processo legal. Trata-se de uma evolução normativa que demanda atenção às garantias constitucionais do devedor, especialmente no que diz respeito à notificação adequada e à possibilidade de revisão judicial posterior, para que o sistema não gere distorções nem excessos.”, Mary Elbe Queiroz, Presidente do Cenapret e Sócia do Queiroz Advogados.
“Essa decisão do STF é um marco para a modernização do mercado de crédito no Brasil. Ao facilitar a execução extrajudicial de garantias, o país sinaliza maior previsibilidade e racionalidade jurídica, fatores essenciais para destravar investimentos. Essa mudança reduz o risco estrutural das operações e abre espaço para soluções de crédito mais acessíveis, menos custosas e mais alinhadas à lógica de mercado.”, Pedro Da Matta, CEO da Audax Capital.
“Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a execução extrajudicial de garantias sem necessidade de decisão judicial, a eficácia da medida dependerá de como serão conduzidas etapas fundamentais, como a guarda dos bens e a execução da hipoteca, especialmente no que diz respeito a leilões, prazos processuais e segurança jurídica. Se os procedimentos forem implementados com clareza e agilidade, a expectativa é de uma significativa otimização do processo, eliminando etapas burocráticas e encurtando o tempo de recuperação dos ativos. Isso tende a reduzir o risco para os credores e, consequentemente, impactar positivamente o custo do crédito no país. Com menos incertezas e maior previsibilidade, o ambiente se torna mais atrativo para concessão de empréstimos, o que pode resultar em taxas mais baixas e melhores condições de financiamento para empresas e consumidores. Em síntese, trata-se de uma decisão relevante, com grande potencial para tornar o crédito mais dinâmico, competitivo e acessível”, Gustavo Assis, CEO da Asset Bank.
