A crescente ocorrência de fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS, especialmente em empréstimos consignados não autorizados, têm gerado preocupação entre especialistas em Direito do Consumidor. Para Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM, é fundamental reforçar a informação e os mecanismos de proteção para esse público, que frequentemente se vê alvo de práticas abusivas por parte de instituições financeiras.
Crespo explica que nenhum empréstimo pode ser contratado ou refinanciado sem o consentimento claro, livre e expresso do titular do benefício. “É necessário haver uma autorização formal, seja escrita ou digital. O simples fato de já existir um contrato anterior não autoriza uma renovação automática”, afirma. Ele alerta que os aposentados devem ficar atentos a sinais como descontos indevidos no extrato do INSS, valores menores no benefício sem explicação, ou recebimento de valores não solicitados — indícios claros de que pode ter havido uma fraude.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em casos como esses, o beneficiário tem direito à devolução dos valores cobrados indevidamente, em dobro, com juros e correção. Além disso, pode haver pedido de indenização por danos morais, especialmente quando o banco não comprova a existência de contrato válido.
O professor orienta cinco passos práticos para vítimas de fraude: bloquear novos empréstimos pelo site ou aplicativo Meu INSS; contestar o débito diretamente com o banco; registrar reclamação na Ouvidoria do INSS; procurar o Procon local; e, se necessário, ingressar com ação judicial por meio da Defensoria Pública ou advogado particular.
Crespo reforça que os bancos têm responsabilidade objetiva nesses casos e devem garantir mecanismos rigorosos de verificação de identidade, como biometria ou assinatura digital. Já o INSS, por sua vez, precisa fiscalizar os convênios com instituições financeiras e garantir canais eficazes de contestação para os segurados.
