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Para concorrer a tribunais, advogado deve ter 5 anos de OAB

Redação
Last updated: 12/05/2025 1:00 PM
Redação Published 12/05/2025
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flavio
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O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com maioria para declarar constitucional a norma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que exige, dos advogados interessados em disputar vagas pelo Quinto Constitucional, a comprovação de inscrição há pelo menos cinco anos na seccional correspondente à jurisdição do tribunal.

A decisão ocorreu no plenário virtual da Corte, com base no voto divergente apresentado pelo ministro Flávio Dino. O julgamento tem previsão de encerramento no dia 16 de maio, e até lá ainda é possível a mudança de voto ou um pedido de destaque, o que levaria a discussão ao plenário físico.

A exigência está prevista no Provimento 102/04 do Conselho Federal da OAB e foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6.810, ajuizada pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Para a maioria dos ministros, entretanto, a regra possui fundamento legítimo e está em consonância com a natureza regional da atuação dos tribunais.

NORMATIVA

A norma estabelece que, para concorrer a uma vaga reservada ao Quinto Constitucional — seja em Tribunais de Justiça (TJs), Tribunais Regionais Federais (TRFs) ou Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) —, o advogado deve comprovar inscrição por, no mínimo, cinco anos na seccional da OAB correspondente à jurisdição do respectivo tribunal.

Na prática, isso significa que um profissional que deseja disputar uma vaga no TRF da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, deve estar inscrito em uma dessas seccionais por pelo menos cinco anos. No caso dos Tribunais de Justiça, o critério é ainda mais específico: para concorrer ao TJ de Pernambuco, por exemplo, é necessário ter registro contínuo na OAB/PE pelo mesmo período.

O processo de escolha pelo Quinto Constitucional começa com a formação de uma lista sêxtupla pelas seccionais da OAB. Em seguida, o tribunal elabora uma lista tríplice. No caso dos TRFs, a nomeação é feita pelo presidente da República; para os TJs, cabe ao governador do Estado.

VOTOS

Relator da ação, o ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade da norma. Segundo ele, a exigência imposta pela OAB ultrapassa os limites constitucionais e introduz um critério não previsto na Constituição. Toffoli sustentou que “o requisito não encontra respaldo normativo e impõe uma limitação indevida à participação de advogados aptos, diferenciando profissionais em situação jurídica equivalente com base apenas na localização da inscrição.”

Para mitigar efeitos imediatos de uma eventual decisão contrária à norma, Toffoli sugeriu que a declaração de inconstitucionalidade tivesse efeitos ex nunc, resguardando as listas sêxtuplas já formadas até a publicação da ata de julgamento.

Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o relator.

A divergência, que acabou formando a maioria, foi aberta pelo ministro Flávio Dino. Em seu voto, ele defendeu que a exigência de inscrição local por cinco anos reforça a representatividade regional dos tribunais e assegura maior aderência dos indicados à realidade social e jurídica das respectivas jurisdições. Dino argumentou ainda que o dispositivo tem valor institucional e coíbe movimentações estratégicas de inscrição com objetivos alheios ao interesse público.

“O critério da aderência ao Estado ou região, a meu juízo, agrega valor ao funcionamento dos Tribunais e à realização da justiça, viabilizando que a composição do órgão judicial seja renovada mediante o ingresso de advogados conhecedores das várias realidades experimentadas pela comunidade, entidades e instituições alcançadas pela jurisdição de determinado Tribunal.”

Além de Dino, votaram pela constitucionalidade da norma os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

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