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Home - Destaque - OAB-PI pede suspensão de multas de trânsito irregulares da Strans

Destaque

OAB-PI pede suspensão de multas de trânsito irregulares da Strans

Redação
Last updated: 26/07/2018 12:25 PM
Redação
Published: 26/07/2018
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Após receber denúncias sucessivas, a Comissão de Direito do Trânsito da OAB-PI pediu providências à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) para que sejam suspensas autuações de trânsito onde a sinalização ao longo das vias não está clara, à exemplo das faixas exclusivas de ônibus na Frei Serafim. O pedido foi formalizado por meio de ofício.

A maior parte das denúncias é sobre aplicação de multas na extensão da Av. Frei Serafim; nas regiões próximas da Rua Gov. Tibério Nunes com Rua Mato Grosso e da Av. Pinel, bem como da Av. Gov. Raimundo Artur de Vasconcelos e da Av. Miguel Rosa.

De acordo com as denúncias recebidas pela OAB-PI, os veículos estão sendo autuados sob a justificativa de trafegar na faixa exclusiva para ônibus. Entretanto, em algumas áreas a faixa exclusiva para ônibus não está devidamente sinalizada como prescreve o Manual de Sinalização Vertical de Indicação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, os automóveis, para fazer a conversão à direita, não têm alternativa e precisam, obrigatoriamente, passar ou cruzar pela via destinada aos ônibus para ter acesso às ruas periféricas, e é neste momento em que as autuações e multas estão sendo geradas.

As irregularidades destacadas ainda são sobre o envio de multas após o prazo legal de 30 dias da autuação; o uso de câmeras que não estão devidamente regulamentadas por órgão de aferição (INMETRO/IMEPI) e a ausência de sinalização adequada informando que a faixa é exclusiva para ônibus.

Diante dos fatos, a Comissão de Trânsito solicitou ao órgão a correção da sinalização ao longo das vias, a suspensão de autuações de trânsito irregulares e ainda a certificação da regularidade dos foto-sensores, alegando que as fotos dos aparelhos eletrônicos, anexadas nas notificações, não são nítidas e demonstram apenas o veículo em uma faixa de trânsito, não comprovando se o condutor está infringindo ou não as leis de trânsito.

Fonte: Ascom

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