A OAB solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informações sobre o acordo firmado pelo órgão com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) para autorizar cartórios de registro civil a receberem pedidos de pensão por morte e salário-maternidade.
Segundo a Diretoria do Conselho Federal e a Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem, o acordo é preocupante. “A consultoria previdenciária é atividade exclusiva da advocacia para que os segurados da Previdência tenham seus direitos resguardados por profissionais capacitados técnica e eticamente”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
O vice-presidente nacional e presidente em exercício da OAB, Rafael Horn, explica que “é preciso preservar as prerrogativas da advocacia, que detém exclusividade na consultoria previdenciária para proteger os direitos dos cidadãos”.
De acordo com o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Bruno de Albuquerque Baptista, a preocupação da OAB é encontrar um equilíbrio entre a facilidade no acesso aos serviços do INSS e a segurança dos cidadãos na garantia dos seus direitos, sempre com o respeito às prerrogativas da advocacia. “Batalharemos, como fizemos ao longo dos três anos desta gestão, pela valorização da advocacia previdenciária como um instrumento essencial para a preservação dos direitos dos segurados”, diz.
Em nota, a Diretoria e a Comissão afirmam que a OAB “acompanhará atentamente os desdobramentos dessa medida e adotará as providências necessárias para proteger as prerrogativas da advocacia e garantir a segurança jurídica e os interesses dos segurados da Previdência Social”.