Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Por unanimidade, STF mantém suspensão de emendas pix

DestaqueTribunais

Por unanimidade, STF mantém suspensão de emendas pix

Redação
Last updated: 17/08/2024 1:20 PM
Redação
Published: 17/08/2024
Share
stf 1
SHARE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados e senadores ao Orçamento da União até que o Congresso edite regras que garantam transparência na transferência dos recursos. A decisão do relator foi referendada pelo colegiado na sessão virtual extraordinária realizada na sexta-feira (16).

Emendas impositivas têm execução obrigatória e são previstas pelas Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022. Elas abrangem as emendas individuais de transferência especial (PIX), as individuais de transferência com finalidade definida e as de bancadas.

Também por unanimidade, o colegiado manteve duas liminares em que o relator condicionou a execução das chamadas “emendas Pix” ao cumprimento dos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Essa modalidade permite a destinação de recursos a estados, ao Distrito Federal e a municípios por meio de transferência direta, sem a necessidade da celebração de convênio ou acordo com o Executivo federal.

Em todos os casos, ficam ressalvados os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.

Diálogo

Em seu voto, o ministro Flávio Dino reiterou seu entendimento de que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica e não podem ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar que as apresentou. O espaço de discricionariedade, a seu ver, “não pode dar lugar à arbitrariedade, que desconsidere a disciplina constitucional e legal aplicável à matéria”.

Dino ressaltou que já estão em curso reuniões técnicas entre os órgãos interessados para propor soluções para as emendas. Além disso, está prevista reunião a ser conduzida pela Presidência do STF com representantes do Legislativo e do Executivo “em busca de solução constitucional e de consenso, que reverencie o princípio da harmonia entre os Poderes”.

Autores

As decisões foram proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7688, 7695 e 7697, apresentadas, respectivamente, pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

Alexandre de Moraes é hostilizado na Itália e políticos reagem
Semana Nacional da defensoria Pública inicia com lançamento de publicação sobre direitos dos autistas
PGR denuncia mais cinco por atos antidemocráticos de 8 de janeiro
Juiz proíbe exposição de presos a veículos de mídia em Alagoas
Fraudes ao INSS: AGU cria grupo para cobrar ressarcimento
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?