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Ministro Fachin recebe parlamentares e indígenas para tratar do marco temporal

Redação
Last updated: 11/07/2024 10:42 AM
Redação Published 11/07/2024
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O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu na quarta-feira (10) uma comitiva de parlamentares e representantes dos povos indígenas para debater aspectos ligados ao marco temporal.

Durante a audiência, solicitada pela deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG) e pelo Ministério dos Povos Indígenas, o grupo levou ao ministro sua preocupação sobre proposições no Congresso Nacional que chamam de “pacote anti-indígena”. Um dos pontos é a Lei 14.701/2023, objeto de diversas ações em trâmite no STF.

A norma adota a tese do marco temporal, segundo a qual os povos indígenas só têm direito ao reconhecimento e à demarcação de territórios se comprovarem sua presença nas áreas em 5/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, salvo nos casos de conflito persistente devidamente comprovado.

Diálogo

No encontro, o ministro Fachin disse que o STF está atento ao cumprimento da Constituição Federal e à garantia dos direitos dos povos indígenas.

“Estamos abertos ao diálogo com o objetivo de construir uma solução para essa questão”, afirmou.

O caso

Em setembro de 2023, o Tribunal considerou inconstitucional a tese do marco temporal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral, de relatoria do ministro Fachin. Em seguida, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei para regulamentar o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas e determinou a aplicação do marco temporal.

Encaminhado ao Poder Executivo, o projeto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com veto à tese, e convertido na Lei 14.701/2023. Contudo, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. Diante desse cenário, vários partidos e entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas apresentaram ações ao Supremo: Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586 e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86, todas de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

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