Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quarta-feira, 22 jul, 2026
quarta-feira, 22 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Lei reconhece quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional

Destaque

Lei reconhece quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional

Redação
Last updated: 24/06/2024 9:43 AM
Redação
Published: 24/06/2024
Share
lei
SHARE

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que reconhece as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (24).

Com isso, as quadrilhas se juntam a outras manifestações culturais reconhecidas como expressões autênticas da cultura do país, como o forró, escolas de samba, festas juninas e a música gospel.

A Lei nº 14.900 foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República nesta segunda-feira, data em que é celebrado o Dia de São João.A lei altera uma legislação já vigente desde abril de 2023, que reconhecia as festas juninas como manifestação da cultura nacional, e acrescenta as quadrilhas típicas do período ao texto.

O autor do projeto para incluir as quadrilhas como manifestação cultural nacional é de autoria do deputado federal Ruy Carneiro (PSC-PB). Ele foi aprovado pelos deputados, seguiu para o Senado e, lá, também foi aprovado, seguindo para sanção.

Durante a tramitação, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Educação do Senado. Quem deu o parecer foi a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que considerou que as quadrilhas “incentivam o turismo cultural, criam empregos e promovem a economia local através da venda de comidas típicas, artesanato, músicos, transportes, confecção e demais serviços relacionados aos eventos”.

Foto: Brenda Alcântara/Divulgação

Erro grosseiro de cartório leva estado do RS a pagar danos moral e material
Ex-conselheiro do TCE/PB deve indenizar síndica chamada de “esqueleto ambulante” em grupo do WhatsApp
Primeira advogada brasileira, Myrthes superou obstáculos para trabalhar
OAB/RJ reage após grávida ser coagida ao se negar a passar pelo raio-x
Tribunais de Justiça têm apenas 20% de desembargadoras
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?