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Home - Destaque - Ex-conselheiro do TCE/PB deve indenizar síndica chamada de “esqueleto ambulante” em grupo do WhatsApp

Destaque

Ex-conselheiro do TCE/PB deve indenizar síndica chamada de “esqueleto ambulante” em grupo do WhatsApp

adm
Last updated: 12/08/2020 6:46 PM
adm
Published: 12/08/2020
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esqueleto 12
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Para o relator, “pessoas extremamente arrogantes se qualificam, erroneamente, como melhor que o próximo”.

O ex-conselheiro do TCE/PB Umberto Silveira Porto deverá pagar indenização por danos morais a síndica de condomínio por acusá-la de falsificar documentos e se referir a ela como “esqueleto ambulante” em grupo dos condôminos no WhatsApp. Decisão é da 2ª turma Recursal Permanente da Capital da PB.

O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o ex-conselheiro por danos morais em R$ 1 mil. Irresignada, a síndica interpôs recurso requerendo a majoração.

Ao analisar o caso, o relator, juiz José Ferreira Ramos Júnior, considerou que os comentários se tratam de clara atitude misógina e preconceituosa, ofendendo a honra e imagem da mulher perante todos os integrantes do grupo.

“É importante destacar que estamos vivendo em época de muito preconceito e extremismo, ressaltando, inclusive, que há pouco tempo temos visto alguns episódios de pessoas extremamente arrogantes que se qualificam, erroneamente, como melhor que o seu próximo e se acham no direito de ferir direitos inerentes a toda pessoa e que estão protegidos pela CF, como o princípio da dignidade da pessoa humana.”

O magistrado ainda usou como exemplo o caso do desembargador do TJ/SP que deu “carteirada” em guarda municipal e do morador de condomínio de luxo que humilhou um trabalhador de aplicativo. Para o julgador, é dever de toda a sociedade não compactuar com tais atitudes e do Poder Judiciário punir atos considerados ofensivos.

“A ninguém é dado o direito de atacar a honra de outrem, pois o princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa humana. Assim, extrai-se que o recorrido estava com a real intenção de desmerecer a imagem da recorrente, causando-lhe elevada humilhação.”

Assim, conheceu do recurso e deu provimento para majorar os danos morais para o importe de R$ 7 mil.

O escritório Coelho, Marques, Ruslan & Dore (CMRD Advogados) atua pela síndica.

  • Processo: 0828664-64.2019.8.15.2001

Veja a decisão.

 

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