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STF julga quem deve gerir recursos de transação penal e suspensão condicional

Redação
Last updated: 13/05/2024 11:30 AM
Redação Published 13/05/2024
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O Judiciário tem regras internas que atribuem tal função aos próprios Juízos da execução da pena, mas isso é contestado pelo MP. A análise virtual se estende até sexta-feira (17/5). Três ministros já se manifestaram. Dois deles disseram que as normas do Judiciário sobre o assunto são legítimas, enquanto o relator as invalidou.

O debate é quanto ao uso de recursos obtidos em casos de prestação pecuniária aplicada como condição para a transação penal ou para a suspensão condicional do processo. Na transação penal, o réu e o Ministério Público fecham um acordo para cumprir determinadas condições estipuladas pelo próprio MP, em troca do arquivamento do processo. Já na suspensão condicional, também proposta pelo MP, o réu aceita cumprir algumas condições impostas pelo juiz. O processo é suspenso até que elas sejam cumpridas e depois é extinto.

Por meio de ação direta de inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da República questiona uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outra do Conselho da Justiça Federal (CJF), que determinam o depósito de valores relacionados a esses dois mecanismos na conta judicial da unidade responsável pela execução pena.

A PGR aponta que o Ministério Público é o único que pode propor suspensão condicional do processo e transação penal. Por isso, o Judiciário, que tem apenas o papel de homologar, não poderia definir o destino de valores relacionados a essas hipóteses. Para a PGR, os conselhos do Judiciário excederam seu poder regulamentar ao estabelecerem regras sobre funções institucionais do MP e a atuação de seus membros. O órgão ainda ressalta que a União tem competência privativa para legislar sobre Direito Penal e Processual.

Em 2021, durante uma sessão presencial relativa ao caso, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) teria mais legitimidade para regulamentar a destinação desses recursos. Segundo ele, os pagamentos, quando não direcionados às vítimas ou a seus dependentes, devem ser destinados a entidades públicas ou privadas com fins sociais ligados à segurança pública, à educação ou à saúde.

Quando a ação começou a ser analisada, em 2020, o relator, ministro Marco Aurélio, declarou que a resolução do CJF é incompatível com a Constituição e estabeleceu que a resolução do CNJ não alcança o uso de verbas fixadas como condição para suspensão condicional de processo ou transação penal.

O ministro Kassio Nunes Marques divergiu do relator e validou as duas resoluções. Ele já foi acompanhado por Alexandre de Moraes. Para Nunes Marques, o Judiciário deve administrar o cumprimento de medidas alternativas à prisão, como as prestações pecuniárias, justamente porque é o responsável por administrar o cumprimento da pena de prisão. Essa função inclui a definição da entidade que vai se beneficiar do dinheiro.

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