Parte realizará trabalho social para quitar honorários sucumbenciais

O autor é beneficiário da justiça gratuita e o escritório não poderia executar os honorários. Por fim, um acordo foi firmado entre as partes.

No ES, homem que perdeu demanda trabalhista deverá realizar trabalho social como forma de quitação de honorários sucumbenciais. A previsão consta em acordo firmado pelo escritório credor e o reclamante e homologado pelo juiz do Trabalho Ney Alvares Pimenta Filho, da 11ª vara de Vitória.

O trabalhador ajuizou ação contra um bar pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício. No entanto, teve seu pedido julgado improcedente e, por conseguinte, fora condenado em honorários sucumbências. Porém, a parte era beneficiária da justiça gratuita e o escritório credor não pôde executar os honorários.

O magistrado, então, considerou diversos pontos:

  • As obrigações decorrentes da sucumbência ficam sob condição suspensiva d exigibilidade pelo prazo de apenas dois anos;
  • O custo de manutenção de um processo ativo para a União;
  • A baixa expectativa de que o exequente consiga cobrar a verba honorária
  • Os esforços que o exequente precisará empreender na própria busca por patrimônio do executado para satisfazer essa execução poderá consumir o respectivo proveito econômico.

Assim, o juiz abriu ao reclamado-exequente prazo para dizer se tinha interesse em manter ativo o processo ou se renunciava aos proveitos da presente execução.

Então, o escritório solicitou audiência de conciliação, oferecendo ao autor a possibilidade de quitação das verbas honorários prestando serviços sociais em uma instituição social. O que foi aceito pelo autor e homologado pelo juiz do Trabalho.

A instituição promove atividades que colaboram com o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Os trabalhos sociais serão realizados uma vez por semana, por no mínimo 2h semanais.

O escritório FASS – Fonseca Assis Advogados e Consultores atuou na causa.

Veja o acordo e a homologação.

 

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