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Notícias

Nova lei atualiza regras sobre pena de perdimento de mercadoria

adm
Last updated: 24/08/2023 11:38 AM
adm Published 24/08/2023
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Norma ajusta a legislação brasileira aos critérios da Organização Mundial do Comércio (OMC) para esse tipo de procedimento

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou sem vetos a Lei 14.651/23, com novas regras para os procedimentos fiscais de apreensão de mercadorias, o chamado “perdimento”. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

A norma é oriunda do Projeto de Lei 2249/23, do Poder Executivo. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em junho último e pelo Senado no início deste mês, compatibiliza a legislação brasileira com normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) para esse tipo de procedimento.

Perdimento é uma pena aplicada pela Receita Federal do Brasil em casos de irregularidades no trâmite de mercadorias, veículos e moeda, tais como contrabando, descaminho e falsificação de documentos.

Apesar de o País ser signatário de tratados internacionais que preveem a possibilidade de recurso administrativo nos casos de perdimento, a legislação, até a norma sancionada nesta quinta-feira, não tratava do assunto.

Entre outros pontos, as novas regras serão aplicáveis também aos bens de pequeno valor (abaixo de 500 dólares) e aos procedimentos de aplicação e julgamento pendentes de decisão definitiva.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker
Com informações da Agência Senado

Foto:Receita Federal/Divulgação

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Perdimento é uma pena da Receita Federal para casos de contrabando e descaminho, por exemplo

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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