Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Empresa pode exigir compensação de hora após jogo do Brasil

Notícias

Empresa pode exigir compensação de hora após jogo do Brasil

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação
Published: 25/06/2018
Share
aj
SHARE

Durante a Copa do Mundo, a liberação dos funcionários em dias de jogos da seleção brasileira é o mais comum para a maioria das empresas. No entanto, lembram especialistas em direito trabalhista, essa dispensa sempre é facultativa aos empregadores. Com exceção da edição de 2014, quando foram decretados feriados em dias de jogos do Brasil, não há nenhuma legislação que obrigue as empresas a cancelar o expediente em função dos jogos da seleção.

Mesmo assim, há meios para se chegar a um meio termo, e a empresa não levar prejuízo, nem o trabalhador deixar de aproveitar a partida válida pela Copa do Mundo. Uma maneira para isso, explica a advogada Eliane Gago, sócia do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, é estabelecer uma compensação das horas não trabalhadas. “Usualmente, as convenções coletivas preveem como serão repostos esses períodos de jogos”, diz ela. Após a reforma trabalhista, isso não necessariamente é feito pelo sindicato. “O mais comum atualmente é que esse acordo seja feito diretamente entre empregados e empresa”. Uma vez feito o acordo, explica a advogada, a empresa é obrigada a cumpri-lo. “A convenção tem força de lei”, diz.

Outra forma, também mais comum após a nova legislação, segundo Eliane, é o trabalho remoto. “Assim o empregado pode assistir ao jogo de casa e depois trabalhar. Isso pode ser mais produtivo, porque não tem tempo de deslocamento”. Já em setores que não podem simplesmente parar, como hospitais, a prática indicada é fazer rodízios, diz. “Uma parte folga e outra trabalha no jogo, garantindo que alguns possam ver”.

Outra maneira, lembra o sócio do escritório Mattos Filho, Domingos Fortunato, é utilizar os bancos de horas. “Quem quiser assistir aos jogos, usa as horas extras do banco. Ele explica que nesses sistemas de compensação, o funcionário deve zerar essas horas em até seis meses. Para além disso, é preciso que o acerto seja feita por meio do sindicato.

Ele ressalta que, embora o período de Copa do Mundo não tenha “muitos conflitos” entre companhias e funcionários, o empregado não deve extrapolar. “Uma falta que gere um prejuízo muito sério, por exemplo, pode gerar demissão em justa causa”. Outro detalhe apontado por Fortunato é que os acordos firmados individualmente prevalecem sobre as convenções coletivas.

Especialista em direito trabalhista, Mariana Del Monaco, do escritório Autuori Burmann, também diz que é preciso levar a sério o contrato com a empresa. “Se a empresa não tiver por política parar durante os jogos, a ausência do funcionário pode ser descontada do salário”.

No caso de liberação da empresa, a prática mais frequente é divulgar um um comunicado com antecedência, dizendo quando expediente começa em dia de jogos. “Aí não é o caso de compensação, a empresa resolveu abonar o expediente por livre e espontânea vontade.”

Fonte: Portal New Trade

 

SP inicia vacinação de idosos com 90 anos ou mais
Ford deverá restituir valor de carro zero com defeito não solucionado no prazo legal
Conta de luz terá reajuste em junho
Juíza obriga Capes a prorrogar programa de bolsas de iniciação à docência
Bolsonaro vira réu: saiba os próximos passos da ação no STF
TAGGED:dispensaempresajogos
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?