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Home - Destaque - OAB pede ingresso como amicus curiae em ação em prol de Yanomamis

Destaque

OAB pede ingresso como amicus curiae em ação em prol de Yanomamis

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Last updated: 24/02/2023 9:04 AM
adm
Published: 24/02/2023
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A OAB Nacional protocolou nesta quinta-feira (23/2) pedido de ingresso como amicus curiae em ação que cobra a adoção de medidas de proteção e segurança ao povo Yanomami. A solicitação foi feita ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 709.

“Pela preocupação com a defesa dos direitos humanos, preceito que motiva a atuação da OAB, é que queremos acompanhar as medidas necessárias para aplacar o sofrimento do povo Yanomami. É uma tragédia humanitária a que não podemos assistir sem agirmos”, destaca o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

A proposição para que a OAB participe do processo é do membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e foi aprovada pelo Conselho Pleno da entidade, em 6 de fevereiro.

Barreiras sanitárias, proteção e retirada de invasores

A ADPF nº 709 foi proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil juntamente com partidos políticos. O objetivo da medida protocolizada em 29 de junho de 2020 é a garantia da instalação de barreiras sanitárias para a proteção das terras indígenas do povo Yanomami, a retirada dos invasores nas referidas terras, a prestação de serviços de Subsistema de Saúde Indígena do SUS e a elaboração de plano de enfrentamento da covid-19.

Apesar de decisões favoráveis ao pleito determinadas pelo ministro Barroso, os requerentes entraram, em maio do ano passado, com petição informando o descumprimento das ações cautelares concedidas e o estado de calamidade em que se encontrava o grupo.

O acompanhamento da matéria pela OAB é justificada pela relevância da matéria e o impacto que possui junto à sociedade.

Foto:Raul Spinasse/Ascom OAB 

Divulgação 

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CFOAB na defesa dos Yanomamis

 

Fonte:OAB Federal

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