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Home - Destaque - Justiça de MG deve julgar responsáveis pelo rompimento de barragem em Brumadinho, decide Fachin

Destaque

Justiça de MG deve julgar responsáveis pelo rompimento de barragem em Brumadinho, decide Fachin

adm
Last updated: 07/06/2022 9:37 AM
adm
Published: 07/06/2022
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O ministro não verificou interesse direto e específico da União para justificar a competência da Justiça Federal.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu que cabe à Justiça estadual de Minas Gerais processar e julgar ação penal contra responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem B1 na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O conflito de competência entre a Justiça estadual e a federal foi resolvido na análise dos Recursos Extraordinários (REs) 1378054 e 1384414, envolvendo Fabio Schvartsman e Felipe Figueiredo, respectivamente, ex-presidente e ex-engenheiro da Vale.

Conflito de competência

Os recursos foram interpostos pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido a competência da Justiça Federal para atuar no caso, por entender que os fatos foram praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse direto e específico de órgão regulador federal e da União. Isso porque as declarações de estabilidade da barragem, apresentadas ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) – atualmente Agência Nacional de Mineração (ANM) – seriam ideologicamente falsas.

Segundo o STJ, os acusados teriam omitido informações essenciais à fiscalização da segurança da barragem, pois não fizeram constar esses dados no Sistema Integrado de Gestão e Segurança de Barragens e Mineração (SIGBM), acessado pela ANM. Teriam, ainda, cometido danos a sítios arqueológicos que são bens da União.

No recurso, o MP-MG sustentava que o STJ teria tolhido sua independência funcional e violado o sistema acusatório, por ampliar indevidamente as imputações fático-jurídicas apresentadas por ele, como titular da ação penal.

Interesse direto e específico

Ao decidir, Fachin citou jurisprudência pacífica do Supremo de que o interesse da União, para que ocorra a competência da Justiça Federal, tem de ser direto e específico, não bastando o interesse genérico de coletividade. Do mesmo modo, a corte entende que a competência da Justiça Federal para julgar o crime de falsificação de documentos somente se dá quando for comprovada a intenção do agente em causar lesão a bens, interesse ou patrimônio da União.

No caso de Brumadinho, o ministro ressaltou que a emissão de declarações falsas sobre as condições de estabilidade foi apenas uma conduta para amparar as decisões corporativas que, deliberadamente, desconsideravam o risco qualificado. Para ele, as condutas atribuídas aos denunciados (diversos homicídios e crimes ambientais ocasionados pelo rompimento da barragem) não tinham por objetivo final atingir interesse direto e específico da União, cujo prejuízo foi apenas indireto.

Leia a íntegra da decisão no RE1378054.

EC/AS//CF

Foto: Ascom Agência Brasil 

Divulgação 

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Fonte: STF

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