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Destaque

CTFC analisa projetos de interesse do consumidor nesta terça

adm
Last updated: 06/06/2022 3:35 PM
adm Published 06/06/2022
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Com nove projetos de lei e sete requerimentos pautados para serem analisados, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) reúne-se nesta terça-feira (7), às 14h30, para deliberar principalmente sobre projetos de interesse dos consumidores.

Contents
Ações coletivasBoletosCorpo estranhoGestão Pública

Entre os destaques, está o PL 68/2013, que considera acordo celebrado entre cliente e fornecedor junto a órgão público de defesa do consumidor — como os Procons — como título executivo extrajudicial.

O título executivo extrajudicial é documento que a lei confere como prova de crédito, sem a necessidade de uma sentença na Justiça. Já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O projeto, que promove a mudança no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é de autoria do senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI). A matéria foi relatada pelo senador licenciado Rodrigo Cunha (União-AL).

Ações coletivas

Ainda voltado aos consumidores, o PL 3.835/2021, apresentado pelo senador Fernando Collor (Pros-AL), propõe tornar efetivos judicialmente os direitos materiais previstos no CDC, aperfeiçoando a disciplina das ações coletivas. A proposição é fruto dos trabalhos da Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor com Comissão de Juristas.

“É necessário destacar que não é suficiente somente enunciar direitos favoráveis ao consumidor se eles não se tornarem efetivos. Dessa forma, pretende-se valorizar significativamente o processo coletivo, de modo a evitar a multiplicidade de ações individuais que aumentam o custo do processo judicial e demandam em excesso o Judiciário”, analisa o relator Eduardo Braga (MDB-AM).

A matéria aperfeiçoa ainda a conciliação no âmbito do processo judicial, com a finalidade de evitar um curso mais demorado. É proposta ainda a instituição de um Cadastro Nacional de Processos Coletivos. A intenção é permitir aos interessados o acesso às informações sobre a existência e o andamento dos processos coletivos, para maior eficiência do processo judicial.

O texto define ainda que a sentença no processo coletivo passará a fazer coisa julgada no país inteiro, não mais se limitando à competência territorial do juiz que emitir a sentença, o que deve favorecendo a defesa e o cumprimento dos direitos do consumidor, segundo o relator.

Boletos

Em outra proposta, a senadora Katia Abreu (PP-TO) sugere tornar cláusula abusiva a obrigação do pagamento de fatura de compras exclusivamente no estabelecimento do fornecedor. A proposição inclui a medida no CDC.

Para Kátia, o consumidor tem o direito de pagar a fatura não apenas no estabelecimento do fornecedor, mas também no banco, na loja lotérica ou por qualquer outra modalidade.

O relator do PL 374/2017, senador licenciado Renan Calheiros (MDB-AL), apresentou parecer favorável ao projeto. Para ele, o texto protege o consumidor e não exige obrigações excessivas ao fornecedor. Se aprovada, a matéria segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise no Plenário.

Corpo estranho

Também está na pauta o PL 4.315/2019, que obriga o vendedor a compensar os danos morais causados por produto industrializado com corpo estranho.

O projeto, de autoria do senador licenciado Rodrigo Cunha, é relatado na comissão pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Se aprovado e não houver recurso para votação no Plenário, segue para análise da Câmara dos Deputados.

O autor propõe que seja dispensada a perícia para verificar a impropriedade para o uso e consumo de produtos com prazo de validade vencido. As mudanças deverão ser feitas no CDC e deverão valer a partir da data da publicação da nova lei.

Gestão Pública

O PL 3.001/2020 propõe a instituição de Política Nacional de Gestão Pública. De autoria de Rodrigo Cunha, a proposta tem a finalidade de aprimorar a administração pública por meio da aplicação da ciência de dados.

Em texto, a ciência de dados é definida como a área de conhecimento interdisciplinar voltada à coleta e à análise de dados de diferentes fontes, estruturados e não estruturados, para oferecer subsídios para eventual tomada de decisão.

De acordo com o PL, as normas gerais são de interesse nacional e deverão ser observadas por todos os entes federativos.

O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), é favorável ao PL, mas propõe a supressão de artigo que propunha a criação do Conselho Gestor da Política Nacional de Gestão Pública.

Foto: Lia de Paula /Ascom Agência Senado 

Divulgação 

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Um dos projetos considera título executivo extrajudicial o acordo celebrado em órgãos de defesa como Procon

 

Fonte: Agência Senado

 

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