Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Projeto revoga leis que preveem o uso de máscara no DF
Share
15/06/2025 4:07 PM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Projeto revoga leis que preveem o uso de máscara no DF

adm
Last updated: 10/03/2022 8:39 PM
adm Published 10/03/2022
Share
download.jpeg 133
SHARE

Iniciativa evita questionamentos jurídicos sobre decreto que extingue a obrigatoriedade da proteção em locais fechados

O líder do governo na CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal), deputado Hermeto (MDB), protocolou um projeto que revoga duas leis distritais que regulamentam o uso de máscara no DF. A proposta foi escrita para evitar questionamentos jurídicos sobre o decreto de Ibaneis Rocha (MDB) que suspende a obrigatoriedade do uso de máscara em locais fechados.

O governador publicou o decreto com a liberação nesta quinta-feira (10), em edição extra do Diário Oficial do DF. “Quem quiser continuar usando máscara pode continuar, sem problema nenhum. Não é obrigatória a retirada. Só deixa de ser obrigatória a utilização em ambientes fechados. Esperamos que a população tenha cuidado e evite aglomerações. Ainda existe a Covid-19. Vamos aproveitar esse momento com responsabilidade”, afirmou o governador.

O projeto de Hermeto revoga a Lei Distrital 6.559/2020, que trata da “obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada”; e a 6.571/2020, “que dispõe sobre o uso de máscaras de proteção do aparelho respiratório e álcool em gel por motoristas e cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do DF”.

Na justificativa do texto, o distrital destaca a queda dos índices de contaminação por Covid-19 no DF, e afirma “ser possível a extinção da obrigatoriedade do uso de máscara no Distrito Federal, medida que se alinha à retomada gradual da normalidade, ressaltando-se que permanecem válidas as demais medidas e protocolos de segurança sanitária para o enfrentamento da pandemia, constantes do Decreto nº 43.054, de 3 de março de 2022”.

Fonte: R7

STJ: envolvimento do agente na prática de atos infracionais, quando menor, evidencia dedicação ao crime

Nova lei autoriza teste de DNA em parentes para confirmar paternidade

CNJ aprova diretrizes para implementação do juiz das garantias

Defensoria Pública recebe homenagem durante solenidade alusiva aos 40 anos de fundação da Secretaria de Justiça do Piauí

Ministro Luís Barroso determina que Senado instaure a ‘CPI da Covid’

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?