Advogados que participaram, recentemente, de sessões virtuais da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) relataram que foram advertidos por não usarem becas durante as audiências. Quem assistia ao julgamento considerou o alerta desnecessário, inclusive porque os desembargadores que participavam dos atos estavam sem a toga. O presidente da 3ª Câmara Cível é o desembargador Itamar de Lima, originário do quinto constitucional da advocacia.
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VÍDEO: Desembargador de Goiás enquadra advogados por não usarem becas
Via @jornalopcao | Advogados que participaram, recentemente, de sessões virtuais da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) relataram que foram advertidos por não usarem becas durante as audiências. Quem assistia ao julgamento considerou o alerta desnecessário, inclusive porque os desembargadores que participavam dos atos estavam sem a toga. O presidente da 3ª Câmara Cível é o desembargador Itamar de Lima, originário do quinto constitucional da advocacia.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) afirmou que o Estatuto da Advocacia prevê que a OAB é quem deve definir os parâmetros de vestimenta do advogado nas audiências. Embora instrua os inscritos a observarem a formalidade e a ritualística do processo judiciário, a OAB-GO pondera que as audiências virtuais trouxeram uma nova realidade. A entidade declarou também a maioria dos advogados não possui becas e utiliza as que são oferecidas pela Ordem nas salas nos tribunais. Tribunais estes que encontram-se fechados para audiências presenciais devido a crise sanitária provocada pela Covid-19.
O Poder Judiciário emitiu nota sobre o episódio e informou que não existe um código de conduta para as sessões virtuais. No texto, é afirmado que a exigência da beca dependerá do entendimento do magistrado que preside a sessão, e que a recomendação é de que o advogado entre em contato com a câmara julgadora para se informar se deve ou não optar pela vestimenta. Nas sessões presididas pelo desembargador Itamar de Lima ele faz questão da vestimenta e alega que a beca estaria prevista no Regimento Interno do TJGO.
Fonte: www.jornalopcao.com.br
