Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - STF forma maioria para determinar que governo envie vacinas contra Covid-19 a SP

Destaque

STF forma maioria para determinar que governo envie vacinas contra Covid-19 a SP

adm
Last updated: 14/09/2021 12:04 PM
adm
Published: 14/09/2021
Share
covid 19 vacina.jpeg 1
SHARE

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, em seu Plenário Virtual, para referendar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que determinou ao governo federal que assegure ao estado de São Paulo a remessa das vacinas necessárias à imunização complementar das pessoas que já tomaram a primeira dose contra a Covid-19 dentro do prazo estipulado nas bulas dos fabricantes e na autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A decisão da corte ocorreu depois de o ministro ter concedido medida cautelar em ação na qual o governo paulista sustentou que houve uma súbita alteração na sistemática de distribuição das vacinas pelo Ministério da Saúde. A redução abrupta do número de doses que lhe seriam destinadas, além de ser injustificável, acarreta considerável prejuízo para o programa de imunização de sua população, tornando inexequível o cronograma de vacinação já tornado público, de acordo com a ação.

“Afigura-se evidente que qualquer alteração da política nacional de distribuição de vacinas precisa ser prévia e tempestivamente informada aos entes federados, sendo de rigor conceder-lhes um prazo razoável para adaptarem-se às novas diretrizes”, argumentou Lewandowski em seu voto.

E prosseguiu: “Ademais, a súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes, levada a efeito pela União, pode, em tese, pelo menos no tange às pessoas que receberam a primeira dose das vacinas — as quais têm o inequívoco direito de receber a segunda para completar a sua imunização —, comprometer os esforços do estado de São Paulo para tornar efetiva a cobertura vacinal de sua população, com vistas a impedir — dentro do possível, e considerados os recursos disponíveis — a propagação da temível doença”.

De acordo com Lewandowski, o prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas para a aplicação da segunda dose do imunizante, expressamente considerado na aprovação concedida pela Anvisa, precisa ser rigorosamente respeitado, sob pena de ineficácia da imunização — premissa essa que não pode ser infirmada por estudos técnicos isolados sugerindo o contrário.

“Assim, eventual omissão do governo federal nesse sentido poderá frustrar a legítima confiança que o estado de São Paulo depositou no planejamento sanitário anteriormente estabelecido, como também a daqueles que esperam a tempestiva complementação da imunização à qual fazem jus”.

Clique aqui para ler o voto do ministro Lewandowski
ACO 3.518

Conjur

Novo RG: MPF quer junção de nome de registro com social e exclusão de ‘sexo’
Votação de vínculo entre motoristas e apps será em 30 dias, diz Fachin
Erivan Lopes toma posse no Tribunal de Justiça
Toffoli libera mensagens da Operação Spoofing ao presidente do TCU
Mesmo com a crise, candidato aprovado dentro do número de vagas deve assumir
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?