Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Arizona, nos EUA, extingue recusas peremptórias na seleção do júri
Share
15/06/2025 4:56 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Arizona, nos EUA, extingue recusas peremptórias na seleção do júri

adm
Last updated: 08/09/2021 10:35 AM
adm Published 08/09/2021
Share
tribunal juri advogado vista traseira 2
SHARE

O Tribunal Superior do Arizona, nos EUA, anunciou que, a partir de 1º de janeiro de 2022, a seleção do júri para julgamentos criminais e civis no estado não mais terá recusas peremptórias ou imotivadas (peremptory challenges), um recurso que permite a advogados e promotores eliminar candidatos a jurados sem qualquer justificativa há centenas de anos — ou, praticamente, desde que o júri começou a existir no país, ainda na época colonial.

A ordem expedida pelo tribunal superior em 20 de agosto, mas só divulgada agora, modifica o código de processo penal e o código de processo civil do estado apenas para extinguir as recusas peremptórias, porque elas dão margem à discriminação racial. Frequentemente, pessoas negras são eliminadas do júri, em julgamentos de réus negros. Essa e outras formas de discriminação resultam, muitas vezes, em anulação do julgamento.

O recurso da recusa motivada (challenge for cause) continuará disponível a advogados e promotores. Mas eles devem apresentar uma boa razão, tal como a de que o candidato a jurado será incapaz de oferecer um veredicto justo ou de ser imparcial, por preconceito, por conhecer o caso, se foi divulgado pela mídia, e por experiências pessoais.

De qualquer forma, o juiz irá considerar a razão e poderá negar a recusa, se achar que o jurado poderá ser imparcial. Uma situação frequente, em que o juiz aceita a alegação de recusa motivada, é a de jurados que têm opinião formada — por exemplo, a de uma pessoa que é contra a pena de morte, em um julgamento criminal em um estado em que a pena de morte é uma sentença possível.

O tribunal superior decidiu extinguir a recusa peremptória na seleção do júri após a divulgação de um estudo feito no Condado de Maricopa, no Arizona, que mostrou uma grande disparidade na eliminação sem causa de candidatos a jurados: os promotores eliminaram desproporcionalmente pessoas negras e os advogados de defesa eliminaram desproporcionalmente pessoas brancas em casos criminais, segundo esse estudo.

Nos EUA, a controvérsia sobre a recusa peremptória é antiga. Em 1986, por exemplo, a Suprema Corte decidiu, no caso Batson v. Kentucky, que a eliminação de grupos de pessoas baseada em raça viola o direito à igualdade das partes. Nessa decisão, o ministro Thurgood Marshall escreveu, em voto separado, que o fim do racismo na seleção do júri só pode acontecer com a eliminação total da recusa peremptória.

Os advogados de defesa estão divididos nessa questão. Mas os juízes, de uma maneira geral, a aprovam, porque ela gera casos de condenação errada e anulação de julgamentos, que podem custar caro aos réus e suas famílias, bem como aos cofres públicos.

A comunidade jurídica dos EUA está na posição de esperar para ver o que vai acontecer no Arizona e subsequentemente, no resto do país. Acredita-se que a medida tomada pelo tribunal superior do Arizona irá, provavelmente, ser copiada por muitos estados dos EUA — a começar pelo Mississippi.

Recentemente, a Suprema Corte dos EUA mandou soltar Curtis Flowers, um cidadão negro, que foi levado a seis julgamentos pelo mesmo promotor, Doug Evans, em Mississippi. Em todos os julgamentos, Evans eliminou candidatos negros a jurados, além de cometer outras más condutas, o que resultou em anulação de julgamentos.

Finalmente, a justiça concluiu que Flowers era inocente. Mas ele passou anos na prisão e isso custou US$ 500 mil ao estado de Mississipi em indenização: US$ 50 mil por ano, pelo período de 10 anos.

Em março deste ano, ele moveu uma ação civil contra Evans e mais dois investigadores da polícia que o ajudaram a fabricar provas. Flowers deixou para os jurados desse processo civil a decisão sobre o valor da indenização.

Conjur

Defensoria da Infância e Juventude mantém rotina de atendimentos nas Unidades Socioeducativas de Teresina

Nunes Marques suspende quebras de sigilo de Élcio Franco e Hélio Neto

Fux muda regras de distribuição de processos no STF

Entidades da advocacia pública levam demandas da classe à diretoria da OAB

Inscrições abertas!

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?