Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Erro na petição inicial: e agora? Posso ser condenado por litigância de má-fé?

Destaque

Erro na petição inicial: e agora? Posso ser condenado por litigância de má-fé?

adm
Last updated: 02/07/2021 12:38 PM
adm
Published: 02/07/2021
Share
images.jpeg 74
SHARE

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu condenação por litigância de má-fé aplicada em sentença de 1º grau por erro na informação de que o contrato de trabalho havia sido firmado antes da vigência da reforma trabalhista. A decisão do juiz-relator Moisés dos Santos Heitor excluiu a obrigação ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 em favor da ré, uma empresa têxtil.

No processo, o reclamante pleiteou adicional de insalubridade, horas extras e danos morais (por supostas humilhações, constrangimentos e agressões verbais). Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juízo de 1º grau, com base em provas periciais e documentais. Além disso, devido a um erro na inicial, que dizia que o contrato teve vigência antes da reforma, o autor foi condenado por litigância de má-fé.

Inconformado, o trabalhador interpôs recurso ordinário que pedia, em um de seus pontos, revisão dessa condenação, sob o argumento de que a punição deve ocorrer nos casos em que se verifica ato lesivo proposital contra o direito ou as finalidades do processo, o que não teria ficado comprovado nos autos.

Ao deferir a revisão sobre a condenação por litigância de má-fé, o relator entendeu que “não se verifica a adoção de uma conduta intencionalmente maliciosa e temerária da parte, em desconformidade com o dever de lealdade processual, mas apenas descuido do advogado quando da elaboração da peça de ingresso. Portanto, no contexto dos fatos e provas dos autos não se sustenta a presunção de litigância de má-fé imposto ao autor, razão pela qual não prospera a multa aplicada”.

(Processo nº 1001687-74.2019.5.02.0316)

(Fonte: Secom/TRT2ª).

PGR pede extinção da pena de Daniel Silveira ao Supremo
Presídios federais terão reconhecimento facial e muralhas
Barroso libera multa de auditor do trabalho a empresas recalcitrantes durante pandemia
Samarco retomou operações sem quitar multas com Ibama
STJ: Advogados podem requerer sustentação oral presencial na Corte Especial
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?