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Sancionada lei que determina a aplicação de formulário desenvolvido pelo CNMP para prevenir e enfrentar a violência doméstica contra a mulher

adm
Last updated: 06/05/2021 7:46 PM
adm Published 06/05/2021
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Preenchimento do formulário consiste em responder a perguntas que permitem a classificação da gravidade de risco e a avaliação das condições físicas e emocionais da mulher.

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 6 de maio, na seção 1, página 1, a Lei nº 14.149/2021, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. O Formulário, desenvolvido conforme modelo aprovado por ato normativo conjunto do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é destinado à prevenção e ao enfrentamento de crimes e de demais atos de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher.

O conselheiro e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), Luciano Nunes, destaca: “Trabalhamos fortemente na articulação institucional para a aprovação do projeto de lei. Para isso, contamos com apoio da Presidência do CNMP, que encaminhou ofício ao presidente da República, ressaltando a importância da sanção da Lei, visto que o Formulário nasceu a partir do trabalho desenvolvido pela CDDF que resultou na Resolução Conjunta CNMP/CNJ nº 5/20”. Nunes lembrou ainda que será oferecida capacitação para uso da ferramenta: “Vamos ofertar um curso de capacitação a todos os gestores interessados na aplicação do formulário”.

De acordo com a nova Lei, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco tem por objetivo identificar os fatores que indicam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas, para subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e das entidades da rede de proteção na gestão do risco identificado, devendo ser preservado, em qualquer hipótese, o sigilo das informações.

O Formulário deve ser preferencialmente aplicado pela Polícia Civil no momento de registro da ocorrência ou, em sua impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

A membra auxiliar da CDDF, Fabíola Sucasas, também celebrou a publicação da Lei: “O compromisso da Comissão é contribuir para o aprimoramento e o incentivo à atuação institucional no âmbito dos direitos fundamentais. A aprovação da Lei 14.149/21 constitui uma parte desse processo. É fruto do trabalho iniciado por um grupo aguerrido, como as promotoras de Justiça do Comitê do Enfrentamento da Violência Doméstica, que tenho a honra de compor como membra auxiliar da CDDF, ao lado das membras colaboradoras: Sara Gama Sampaio (coordenadora do grupo), Lúcia Iloizio Barros, Claudia Regina dos Santos, Érica Canuto de Oliveira e Marília Carvalho Bernardes”.

ASCOM

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