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Reading: Nota de Repúdio – Criminalização da Advocacia
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16/06/2025 8:28 AM
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Nota de Repúdio – Criminalização da Advocacia

adm
Last updated: 03/05/2021 12:52 PM
adm Published 03/05/2021
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prerrogativas
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A Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB Piauí repudia qualquer tipo de criminalização à Advocacia, ressaltando a importância da contratação de Advogados(as) por agentes políticos e pela Administração Pública, solidarizando-se com os Advogados Lucas Ribeiro e Rodrigo Castelo Branco.

Ressaltamos que a OAB tem a tradição e a determinação legal de defender a Advocacia, a cidadania e a boa Administração Pública.

Desse modo, é importante pontuar ainda que a atividade profissional da Advocacia está descrita na Constituição Federal como essencial à administração da Justiça, bem como à Administração Pública, nos órgãos do Executivo e do Legislativo, possuindo valor de destaque a atuação de Advogados(as) juntos às Assessorias Jurídicas, merecendo, portanto, tratamento respeitoso por todos, inclusive, pela imprensa que também é defensora histórica e corajosamente da Advocacia e dos cidadãos.

Por natureza, os serviços advocatícios não podem ser encarados como serviço mercantil ou comercial. O Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 8.906/94 no art. 2º, § 1º estabelece que “No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.” Por se tratar de função social, assim determinada por lei, não há que se falar em busca de vantagens econômicas quando a Administração contrata Advogado(a). O contratante busca o profissional segundo especificidade e afinidade, gerando uma relação de confiança recíproca com a pessoa do Advogado(a).

Vale reforçar que a OAB é defensora dos preceitos constitucionais do direito à ampla defesa, à presunção de inocência e ao devido processo legal. Dessa maneira, cumprindo a missão, descrita em 89 anos de história, de se manifestar sobre as temáticas que atingem a cidadania e a Advocacia.

Por fim, reforça-se que a Seccional luta pela  cidadania, pela liberdade de expressão, pelo direito à manifestação e prima pela ética, pela boa instrumentalização da democracia, dos valores republicanos e pelo combate à corrupção, sendo fiel defensora de todas prerrogativas da Advocacia.

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