Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Cabem honorários para a Defensoria em ação contra empresa pública do DF

Destaque

Cabem honorários para a Defensoria em ação contra empresa pública do DF

adm
Last updated: 26/04/2021 7:56 AM
adm
Published: 26/04/2021
Share
francisco falcao13.jpeg
SHARE

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB), na condição de empresa pública integrante da Administração Indireta do DF, não pode se eximir de pagar honorários de sucumbência na ação ajuizada pela Defensoria Pública do DF em que é derrotada.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso da CODHAB, em processo em que foi derrotada da tentativa de barrar a inscrição de um candidato ao Programa Habitacional Morar Bem.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que a recusa da inscrição foi indevida porque o candidato não chegou a ser beneficiado por outro programa habitacional anterior. Com isso, condenou a empresa pública ao pagamento de honorários de sucumbência à Defensoria.

Ao STJ, a CODHAB apontou que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de Direito Público à qual pertença, conforme a Súmula 421 do STJ.

Relator, o ministro Francisco Falcão destacou que a decisão não merece censura porque não pode a CODHAB, “empresa pública integrante da administração indireta do Distrito Federal, com orçamento próprio, ser equiparada aos órgãos da Administração Direta, para o fim colimado”.

O resultado foi unânime. Votaram com o relator os ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.829.436

Conjur

Mineradora é absolvida de indenizar maquinista por gastos com advogado
Dr José Viana: Uma década de comprometimento e excelência em Direito Previdenciário
Confrontar colega em petição na defesa de cliente não causa dano moral, diz TJ-RS
Reforma Tributária: Uma Justiça Social
Projeto reduz disciplinas em exame da OAB e limita atuação dos advogados
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?