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Home - Destaque - Para não interferir nas investigações, MP e TCU pedem afastamento de Ricardo Salles

Destaque

Para não interferir nas investigações, MP e TCU pedem afastamento de Ricardo Salles

adm
Last updated: 16/04/2021 2:33 PM
adm
Published: 16/04/2021
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  • O subprocurador do MP pediu à Corte que determine à Casa Civil do governo o afastamento cautelar do ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles
  • O afastamento visa a impedir que Salles interfira nas investigações da PF
  • Ministro foi denunciado por organização crimes de advocacia administrativa nos crimes de advocacia administrativa, organização criminosa e o crime de dificultar a ação de fiscalização ambientais

O subprocurador do Ministério Público (MP), Lucas Rocha Furtado, pediu à Corte que determine à Casa Civil do governo o afastamento cautelar do ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles. O pedido foi feito junto ao TCU (Tribunal de Contas da União).

Contents
  • Impedir que Salles interfira nas investigações
  • O que motivou a denúncia da PF contra Salles?
    • O que foi a Operação Handroanthus?
  • Quais supostos crimes foram denunciados contra o ministro?
    • Advocacia administrativa
    • Organização criminosa
    • Dificultar ou obstar a fiscalização ambiental por parte do Poder Público

Para Furtado, o afastamento visa a impedir que Salles interfira nas investigações da PF. Ele também argumenta que a medida evitaria que o ministro continue a inviabilizar a cobrança das multas por infrações ambientais dos madeireiros.

Salles foi denunciado pelo então superintendente da PF (Polícia Federal) no Amazonas, Alexandre Saraiva, que enviou uma notícia-crime ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Após a apresentação da notícia-crime, um instrumento usado para notificar as autoridades competentes da ocorrência de um delito para que deem início à investigação contra seu autor ou autores, o delegado foi exonerado.

Na queixa, a PF aponta a possibilidade do envolvimento de Salles nos crimes de advocacia administrativa nos crimes de advocacia administrativa, organização criminosa e o crime de dificultar a ação de fiscalização ambientais.

Além de Salles, o senador Telmário Mota (Pros-RR) e o presidente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Eduardo Bin, também são citados. Entretanto, Saraiva não pede que Bin seja investigado pelo Supremo, somente Salles e Telmário.

Na representação, o subprocurador do MP pede ainda para que se adotem medidas necessárias para verificar se Salles violou os “princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, praticando, inclusive “infração à norma legal, com potencial de acarretar dano ao erário, decorrente de ingerência indevida”.

Impedir que Salles interfira nas investigações

A notícia-crime aponta suposto prejuízo de R$ 130 milhões ao patrimônio público por causa da extração ilegal de madeira. Além disso, há ao menos 20 multas ambientais cuja cobrança Salles teria impedido (totalizam cerca de R$ 8,3 milhões).

Furtado pede que Salles permaneça afastado até que o TCU decida sobre o mérito do caso, e também, que a área técnica do TCU defina o montante a ser ressarcido ao erário pelas irregularidades.

O então superintendente da PF disse que Salles, apoiado por Mota, tentou impedir investigação da PF mais de uma vez. O ministro questionou, por exemplo, a duração do inquérito que apura a extração ilegal de toras de madeira apreendidas no Pará.

Na ocasião, Salles alegou que realizou perícias das toras e concluiu que elas tinham origem legal. Ele nega todas as acusações.

O que motivou a denúncia da PF contra Salles?

O delegado da PF acusa Salles e Telmário de praticaram atos no âmbito da Operação Handroanthus que podem constituir crime. Nessa operação, a PF no Amazonas realizo uma apreensão recorde de madeira extraída ilegalmente.

A apreensão de 131 mil m³ de toras foi realizada em dezembro de 2020 e batizada de operação Handroanthus GLO. Depois, outras ações foram realizadas e há mais de 200 mil m³ armazenados pelas autoridades federais. Salles e Telmário têm criticado a condução do caso pela PF.

O ministro, inclusive, esteve duas vezes no Pará nas últimas semanas, se reuniu com os madeireiros e cobrou uma solução do caso nas redes sociais.

Saraiva afirma, na notícia-crime, que os ministro e senador desenvolveram laços e relações com o setor madeireiro “no intento de causar obstáculos à investigação de crimes ambientais e de buscar patrocínio de interesses privados e ilegítimos perante a Administração Pública.”

Segundo o delegado, é falsa a argumentação de Salles e Telmário de que as terras de onde foram retiradas as madeiras são legais, e que a extração do material foi autorizada. Saraiva rebate que as terras seriam derivadas de grilagem.

O que foi a Operação Handroanthus?

A investigação começou em dezembro, quando a Polícia Federal aprendeu uma balsa, em Parintins, no Amazonas, com três mil metros cúbicos de madeira. Parte da carga não estava declarada na guia florestal – documento obrigatório que comprova a origem legal das toras.

Em seguida, a Polícia Federal fez sobrevoos e usou imagens de satélites e encontrou mais dezenas de milhares de toras em áreas desmatadas do Pará e apreendeu tudo.

Alguns madeireiros apresentaram autorizações de exploração florestal emitidas pela Secretaria de Meio Ambiente do Pará, mas não apareceu nenhum suposto dono de boa parte da carga.

Batizada de Handroanthus GLO, a operação apreendeu mais de 204 mil metros cúbicos de madeira, volume suficiente para carregar 13.600 caminhões.

Quais supostos crimes foram denunciados contra o ministro?

Advocacia administrativa

O Código Penal, em seu artigo 321, descreve o delito de advocacia administrativa e prevê, como conduta criminosa, o ato de um servidor público defender interesses particulares, junto ao órgão da administração pública onde exerce suas funções.

  • A pena prevista é detenção de 1 a 3 meses e multa.
  • A lei prevê pena mais alta para o caso de o interesse defendido não ser legítimo, neste caso a pena pode ser de 3 meses a 1 ano e multa.

Organização criminosa

O artigo 2º do primeiro parágrafo da Lei 12.850/2013 considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

De acordo com lei, para caracterizar o crime os acusados devem possuir o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza por meio de infrações penais, cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Entre outros pontos, a lei determina que o conceito de organização criminosa pode ser aplicado às organizações terroristas internacionais.

  • A pena pode variar de detenção de 3 a 8 anos, além de multa.

Dificultar ou obstar a fiscalização ambiental por parte do Poder Público

O artigo 69 da Lei de Crimes Ambientais pode ser aplicado a quem criar obstáculos ou embaraços à ação obrigatória dos órgãos federais, estaduais ou municipais em exercer o seu poder de polícia ambiental. De acordo com a lei, a simples dificuldade criada é suficiente para a consumação do crime, mesmo que, ao final, a fiscalização seja realizada.

  • A lei ainda prevê pena de detenção, variando de 1 a 3 anos, e multa.

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