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Tik Tok não é ferramenta adequada para advogados, diz Tribunal de Ética e Disciplina da OAB

adm
Last updated: 10/04/2021 12:06 PM
adm Published 10/04/2021
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Primeiramente, vamos eliminar o mito! Dizem que advogado não pode fazer propaganda… isto é uma interpretação muito equivocada ou pleno desconhecimento do que o Código de Ética e Disciplina da OAB fala sobre o tema! Então vejamos o que diz a norma:

CED (Código de Ética e Disciplina). Capítulo IV – “Da Publicidade”. Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.

Provimento 94/2000 – “Dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia.” Art. 1º. É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento.

É visível que a propaganda e publicidade não são proibidas, porém limitadas a algo sóbrio, discreto e principalmente informativo.

Lembro do vídeo do “carro do advogado” (que pode ser encontrado facilmente em uma pesquisa no YouTube), onde o “Dr. Almeidinha” é um exemplo maravilhoso do que NÃO FAZER na publicidade dos serviços advocatícios. Claro que o vídeo é uma piada (para mim das mais bem boladas), porém chamativo.

O advogado ou um escritório de advocacia não pode anunciar como um estabelecimento varejista comercial faz. Na advocacia não tem oferta nem promoção relâmpago! Pelo contrário, a mercantilização da profissão é combatida e há um mínimo de quanto cobrar por honorários tabelado pela própria Ordem dos Advogados Brasileiros.

Então nada de propaganda comercial e agressiva em rádio, TV, Outdoors e até mesmo na internet e nas redes sociais. Ok…

Porém, eis que há um limite tênue entre tanta restrição imposta pelo CED da OAB e a liberdade de expressão que muitos colegas utilizam no Instagram e Facebook para divulgar que são advogados e que prestam um bom serviço.

E é neste ponto que entra a Resolução 007/2020 do TED (Tribunal de Ética e Disciplina) da OAB. Um verdadeiro manual do que se “RECOMENDA” não fazer e daquilo que a Ordem dos Advogados do Brasil entende como permitido da divulgação dos serviços advocatícios.

Sendo assim, nada de postagens com “check in” em prédios públicos (fóruns, cartórios, delegacias…)! A DEFESA NÃO PODE PARAR… mas esse tipo de divulgação passa a ser não recomendada pelo TED (quero entender qual a diferença ente NÃO RECOMENDADA e VEDADA…)

Cuidado também ao expor processos, andamentos, decisões e atendimentos… e neste sentido o alvo, dentre outros aplicativos, foi o popular e queridinho TIK TOK.

O item 10 da Resolução “James Bond” (piada fraca, perdão) fala expressamente do TIK TOK e diz que ele não é ferramenta adequada para a publicidade da profissão. O caráter de entretenimento do aplicativo vai, segundo a OAB, contra a sobriedade e discrição da profissão.

E até mesmo “impulsionar” as publicações pode ser passível de sanção por ser forma de captação, ainda que indireta, de clientela, conforme se depreende do item 03 do Manual.

Então? O que é expressamente permitido?

Vide item 04 e 05 da Resolução 007/2020 do TED/OAB!

“Lives”? Pode! Seminários? Pode também! E basicamente qualquer forma sóbria e discreta de divulgação, não dos serviços de certo advogado nem de seu escritório, mas sim da informação e conhecimento jurídico a título de propagar o Direito para um número determinado ou não de pessoas.

Particularmente sempre me questionei sobre a vedação de não cobrar consulta ou ainda “advogar de graça”… o conhecimento é meu! E o valor do meu trabalho também! Sem falar que sou um entusiasta da nobre advocacia “pro bono”! E não estou de forma alguma incentivando nenhum colega aqui a rasgar o Código de Ética e Disciplina, porém apenas pedindo termos “bom senso” em sua interpretação!

Enfim…

Com base no novo Manual, fico seguro em continuar meus vídeos e artigos aqui no Barbacena Online (e meu sempre respeitoso muito obrigado ao grande Ricardo Salim pelo espaço gentilmente concedido)! Continuarei falando na Rádio Atrativa FM (onde agradeço a outro Ricardo, este Arruda, pela parceria)! E inclusive seguirei com as publicações bem humoradas em minhas redes sociais – Facebook e Instagram – @professorciceromouteira.

Veja a íntegra da resolução.

(Fonte: barbacenaonline.com.br)

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