Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Bolsonaro sanciona nova lei de licitações e contratos administrativos
Share
16/06/2025 1:36 AM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Bolsonaro sanciona nova lei de licitações e contratos administrativos

adm
Last updated: 02/04/2021 12:20 PM
adm Published 02/04/2021
Share
images.jpeg 51
SHARE

Presidente vetou 26 dispositivos.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 1º, a nova lei de licitações e contratos administrativos. Essa era a data limite para que Bolsonaro sancionasse a lei, já que a redação final do projeto foi aprovada no Senado no dia 10 de março. O presidente vetou 26 dispotivos.

A norma deve substituir a atual lei das licitações (8.666/93), a lei do pregão (10.520/02) e o regime diferenciado de contratações (12.462/11), modificando as normas referentes aos sistemas de contratação da administração pública.

Apesar de aprovada em dezembro, a matéria só seguiu para sanção no mês passado. O relator, senador Antonio Anastasia, esclareceu que o processo se alongou excepcionalmente porque a matéria era muito complexa e passou por várias versões diferentes.

A nova lei foi aprovada na forma de um substitutivo que veio da Câmara dos Deputados, mas ela já tramitava há quase 10 anos. O projeto teve origem em uma comissão especial do Senado, em 2013, e passou por três reformulações até chegar à versão atual.

  • Veja a íntegra da lei.

Vetos

Um dos trechos vetados por Bolsonaro é o que determinava que os valores de referência dos três Poderes não poderiam ser superiores aos valores de referência do Poder Executivo. Na justificativa, o governo disse que o dispositivo, ao limitar a organização administrativa e as peculiaridades dos demais poderes e entes federados, viola o princípio da separação dos poderes.

Outro veto foi ao artigo que previa que a empresa contratada divulgasse em seu site o inteiro teor dos contratos de que trata a lei e de seus aditamentos.

O governo justificou que a medida contraria o interesse público por trazer um ônus financeiro adicional e desnecessário ao particular, “tendo em vista que a divulgação em ‘sítio eletrônico oficial’, por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), atende ao princípio constitucional da publicidade e garante a transparência dos atos e documentos produzidos nos procedimentos de contratação pública“.

  • Veja a mensagem de veto.

Por: Redação do Migalhas

ISS para sociedades de advogados deve ser por valor fixo, decide STF

Experiência em Brasília transforma visão de alunos sobre o Direito e fortalece vocação jurídica

Decisão de reabrir academias reflete interesse local, diz desembargador do TJ-SP

OMS inclui vício em videogame em classificação internacional de doença

Recolhimento domiciliar noturno pode ser descontado da pena, decide TJ-CE

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?