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PGR vai ao STF para desvincular Detran de Minas da Polícia Civil

adm
Last updated: 30/03/2021 2:52 PM
adm Published 30/03/2021
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Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona funções realizadas pelo Detran, como licenciar veículos e habilitar motoristas

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, entrou com uma ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) para desvincular o Detran-MG (Departamento de Trânsito de Minas Gerais) da estrutura da Polícia Civil.

Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) enviada ao Supremo, Aras alega que são inconstitucionais os trechos da Constituição mineira que concede à Polícia Civil e a seus delegados “atribuições típicas de órgãos executivos de trânsito”.

Para a PGR, configuraria desvio de função do órgão realizar atividades como concessão de registro e licenciamento de veículos e habilitação de condutores. Segundo a PGR, isso não tem “qualquer correlação com as funções investigativas criminais reservadas à Polícia Civil pelo artigo 144”.

A ADI assinada por Aras também afirma que a Constituição do Estado invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte ao inserir a Polícia Civil no Sistema Nacional de Trânsito.

A ação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal pede, ainda, que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Governo do Estado e a AGE (Advocacia-Geral do Estado) devem prestar informações à PGR sobre o assunto.

A reportagem entrou em contato com o Governo de Minas Gerais e aguarda posicionamento do Executivo sobre o assunto.

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