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Home - Destaque - Justiça cassa liminar e mantém bares do Rio fechados após 17h

Destaque

Justiça cassa liminar e mantém bares do Rio fechados após 17h

adm
Last updated: 06/03/2021 6:48 PM
adm
Published: 06/03/2021
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Associação que reúne os donos dos estabelecimentos havia conseguido prorrogar horário de paralisação para as 20h

A Prefeitura do Rio conseguiu neste sábado (6) manter o fechamento de bares e restaurantes do município a partir das 17h.

A medida havia sido estabelecida pelo Decreto nº 48.573 como forma de evitar o avanço dos casos de covid-19 na capital do Estado. A Abrasel-RJ (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) obteve liminar na sexta-feira (5) prorrogando o horário de fechamento para 20h.

A prefeitura, por meio da Procuradoria Geral, pediu à Justiça a derrubada da liminar por considerar que o fechamento no meio da noite seria insuficiente para conter as infecções.

A decisão favorável ao município foi proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.

Em sua decisão, o presidente do TJ-RJ destacou que compete ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para a prevenção da covid-19.

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“Na hipótese em tela, o município determinou medidas rigorosas que efetivamente interferem na atividade comercial e na liberdade de locomoção, considerando a proibição de lojas funcionarem, seja no horário normal seja com horário reduzido, além de vedar as pessoas de se movimentarem na cidade em horário definido na norma. Essa decisão, como relatado nos consideranda, está consubstanciada em documentos e estudos técnicos, salientando que as grandes aglomerações têm sido constatadas nos bares, restaurantes e quiosques”, afirmou o presidente do TJ-RJ.

O magistrado ainda destacou que bares permitem que os clientes fiquem sem máscara para se alimentar, “o que não se concebe nos demais ramos de atividades”.

“Além disso, fechar os bares e restaurantes como definido no decreto não significa supressão da atividade empresarial, na medida em que é de curial sabença trabalharem pelo sistema de entregas em domicílio, sem qualquer restrição na norma.”

R7

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