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MPPI e MPF ingressam com ação conjunta para urgente revitalização da histórica Fazenda Serra Negra, em Aroazes

Redação
Last updated: 03/05/2018 10:23 AM
Redação
Published: 03/05/2018
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O Ministério Público do Estado do Piauí e o Ministério Público Federal, em atuação conjunta, ajuízaram ação civil pública com o objetivo de garantir a integridade da Fazenda Serra Negra, patrimônio histórico-cultural localizado no limite entre os municípios de Aroazes e Santa Cruz dos Milagres. A Promotoria de Justiça da comarca de Aroazes, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), e a Procuradoria da República no município de Picos, do MPF, são os órgãos responsáveis pela ação, que reúne em seu pólo passivo a empresa Esperança Agropecuária e Indústria LTDA (Grupo Edson Queiroz), proprietária do imóvel, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e o Estado do Piauí.

Em 2009, o MPPI recebeu representação da Fundação Velho Monge, com alerta sobre as precárias condições em que se encontrava a Fazenda Serra Negra. À época, o bem já era tombado em âmbito estadual. O imóvel foi construído no século XVIII, sendo um exemplar remanescente do período colonial brasileiro. Documentos produzidos pela Fundação Cultural do Piauí, pelo notável arquiteto piauiense Olavo Pereira da Silva e por equipe do curso de arquitetura e urbanismo da Universidade de Fortaleza demonstram que a fazenda possui grande valor histórico e arquitetônico, tendo se tornado o epicentro de lendas e contos passados de geração em geração na região. “Além de colher elementos que comprovam o valor histórico da casa-sede da fazenda, a investigação ministerial revelou que o entorno desse imóvel abriga sítios arqueológicos que remetem aos processos de colonização, povoamento e independência do Piauí, como a Pedra de Santo Antônio e o Sítio Arqueológico Letreiro da Pedra Furada, bens dotados de inestimável valor científico e cultural”, explica a Promotora de Justiça Denise Aguiar, coordenadora do CAOMA.

O trabalho de arqueologia histórica deve anteceder à restauração, posto que a área a ser escavada é maior que a própria fazenda. Já que cabe à União a proteção dos sítios arqueológicos, o IPHAN deve ser responsabilizado pelas atividades de levantamento e prospecção arqueológica na sede da antiga Fazenda Serra Negra e em seu entorno. A empresa proprietária, por sua vez, deve providenciar a recuperação e a manutenção do bem, por força do Decreto-Lei n˚ 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

Desde 2015, contudo, os proprietários têm retardado o início do processo de restauro, alegando a impossibilidade de utilização de recursos próprios. A empresa declarou a pretensão de obter recursos oriundos da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet). Em 2017, foram realizadas duas audiências sobre a revitalização da Fazenda Serra Negra, com proposição de assinatura de um termo de ajustamento de conduta. Os proprietários, além de reiterarem a justificativa empregada dois anos antes, demonstraram desinteresse na formalização de acordo.

“Em suma, o que se percebe é a falta de cuidado do proprietário do bem, deixando de adotar, há tempos, as medidas necessárias para a preservação desse valioso legado de nossos antepassados”, frisa a Promotora de Justiça Francisca Sílvia da Silva Reis, com atuação em Aroazes.

O MPPI e o MPF requereram a expedição de uma determinação judicial em caráter de urgência, para que a empresa Esperança Agropecuária e Indústria LTDA realize, no prazo de 10 dias, o imediato escoramento preventivo dos elementos estruturais em estado crítico e sujeito a cargas. O mesmo prazo deve ser estabelecido para a substituição ou reparação das estruturas em risco de ruína. Caso julgada procedente a ação, os proprietários deverão também apresentar, no prazo de 60 dias após a realização das atividades de prospecção arqueológica pelo IPHAN, o projeto básico para restauração do imóvel, acompanhado de cronograma físico-financeiro. Após a aprovação da Secretaria de Estado de Cultura, as obras de recuperação devem ser concluídas no prazo máximo de 120 dias. Com a finalização dos trabalhos, os proprietários deverão encaminhar à SECULT, semestralmente, relatórios a respeito das medidas de preservação e conservação do imóvel, além dos laudos de vistorias do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil.

As instituições ministeriais requereram, ainda, a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser aplicada no caso de descumprimento da decisão. O Ministério Público também pediu a condenação da Esperança Agropecuária Indústria LTDA ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em quantia não inferior a R$ 1 milhão, e também ao pagamento dos danos ambientais intercorrentes.

Fonte: Ascom

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