Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quarta-feira, 3 jun, 2026
quarta-feira, 3 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Desembargador da “carteirada” indenizará guarda em R$ 20 mil

Destaque

Desembargador da “carteirada” indenizará guarda em R$ 20 mil

adm
Last updated: 22/01/2021 1:05 PM
adm
Published: 22/01/2021
Share
https img1.migalhas.uol .com .br SL gf base SL empresas SL MIGA SL imagens SL 2021 SL 01 SL 22 SL 6840089a d91c 4421 85ce 3986d9bbe951.jpg. PROC CP75
SHARE

Julgador considerou que a atitude do desembargador foi desrespeitosa, ofensiva e desproporcional.

O desembargador Eduardo Siqueira, do TJ/SP, indenizará por danos morais o guarda que o multou. Siqueira foi flagrado, em julho, humilhando o profissional que o multou por não utilizar máscara enquanto caminhava em Santos, litoral paulista.

Decisão é do juiz de Direito José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª vara Cível de Santos. Para o magistrado, a atitude foi desrespeitosa, ofensiva e desproporcional.

Consta nos autos que, na ocasião em que foi multado, o desembargador chamou o guarda de “analfabeto” e “guardinha”. Disse, ainda, que o profissional não sabia “com quem estava se metendo”.

Siqueira, por sua vez, alegou que o evento teve como pano de fundo sua indignação com o inconstitucional decreto municipal e abordagens ilegais e ameaçadoras que recebeu antes, as quais deram ensejo para a exaltação do seu ânimo.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que, constitucional ou não a exigência do uso de máscaras ou a possibilidade de aplicação de multas, é fato que houve a atitude desrespeitosa, ofensiva e desproporcional.

Para o julgador, a série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da pandemia.

“Foram superados os limites do razoável, quando o requerente foi tratado como analfabeto, menosprezando-se sua pessoa e função em diversos momentos. (…) Possíveis situações antecedentes enfrentadas pelo requerido não se prestam para justificar as posturas narradas na inicial ou afastar responsabilidades pelo acontecido.”

Para o magistrado, não é preciso esforço para compreender os sentimentos de humilhação e menosprezo vivenciados pelo guarda, “mais do que suficientes para autorizar o reconhecimento do prejuízo extra-patrimonial indenizável“.

Assim, condenou o desembargador Eduardo Siqueira ao pagamento de indenização por danos mais em R$ 20 mil.

  • Processo: 1020312-45.2020.8.26.0562

Veja a decisão.

Inquérito

No último dia 18, Migalhas noticiou que o ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu suspender o inquérito contra o desembargador do TJ/SP, Eduardo Siqueira, que corre no STJ. A decisão foi do dia 14 de janeiro, um dia antes do depoimento de Siqueira, que estava marcado mediante intimação da PGR.

Ao apreciar o caso, o ministro Gilmar Mendes observou que há verossimilhança na alegação de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, “uma vez que, como consta da certidão de julgamento, a habilitação do requerente somente ocorreu após o início do julgamento do recurso”.

O relator explicou que a jurisprudência do STF se consolida no sentido de que o direito de oferecer contrarrazões aos recursos da acusação deve ser observado ainda na fase pré-processual.

Por considerar o perigo de difícil reparação, Gilmar Mendes concedeu a liminar para suspender, até o julgamento final do HC no STF, o trâmite do Inq. 1.442 do STJ.

  • Processo: HC 196.883

 

Migalhas

Planos de Saúde terão reajustes suspensos por 120 dias
Flávio Bolsonaro depõe segunda sobre suposto vazamento da PF
Presidente da OAB Piauí participa de sessão solene em homenagem aos 50 anos da UFPI e aos 90 anos da Faculdade de Direito do Piauí
PF vê possível ligação de ameaças a Dino e milícias digitais em 50 perfis
Corregedoria do TRT-22 realizará Correição na 6ª Vara do Trabalho de Teresina
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?