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Reading: “Chega ao absurdo”, diz juiz ao condenar banco que ligou 52 vezes em um dia para idoso
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05/07/2025 11:56 PM
sábado, 5 jul, 2025
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“Chega ao absurdo”, diz juiz ao condenar banco que ligou 52 vezes em um dia para idoso

adm
Last updated: 05/01/2021 7:10 PM
adm Published 05/01/2021
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Para o colégio recursal de Santos/SP, as ligações ultrapassaram o limite do mero aborrecimento.

A 6ª turma Cível do colégio Recursal de Santos/SP condenou um banco a pagar R$ 5 mil de dano moral a idoso em razão de excessivos telefonemas de telemarketing oferecendo empréstimos bancários por meio de empresa terceirizada.

O idoso ajuizou ação contra o banco alegando que vem recebendo ligações excessivas em seu celular e telefone fixo para a contratação de empréstimo. Diz que em um único dia chegou a receber 52 telefonemas. Na ação, pediu que as ligações sejam cessadas e indenização a título de danos morais.

O juízo de 1º grau negou os pedidos do autor sob o fundamento de que, embora o autor junte inúmeros telefonemas, não há como afirmar por quem foram efetuadas. O magistrado singular afirmou o autor poderia fazer o cadastro gratuito dos números de telefones indesejáveis no site do Procon. Diante da decisão, o idoso recorreu.

A 6ª turma Cível do colégio Recursal de Santos reformou a decisão e atendeu ao pedido do idoso. Para o juiz Rodrigo de Moura Jacob, relator, “realmente chega ao absurdo o número de ligações indesejáveis que todos os consumidores recebem todos os dias”.

O juiz observou que é impossível que o idoso faça a prova de quem ligou. O relator procurou no google os números de telefones recebidos pelo recorrente e concluiu que “realmente há infinitas reclamações”, disse.

Considerando que em apenas um dia o idoso recebeu dezenas de ligações, o magistrado concluiu que as ligações ultrapassaram o limite do mero aborrecimento, “sem contar a perda de tempo do recorrente”.

Os advogados Christiano Herick Costa de Souza, Susanne Vale Diniz Schaefer, Marcos Felipe Barreto Schaefer (Schaefer & Souza Advogados Associados) atuaram no caso.

O entendimento do relator foi seguido por unanimidade.

  • Processo: 1002104-60.2020.8.26.0223

Veja a decisão.

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