Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Bolsonaro questiona no STF condenações da União por excesso de linguagem de juízes

Destaque

Bolsonaro questiona no STF condenações da União por excesso de linguagem de juízes

adm
Last updated: 17/12/2020 2:14 PM
adm
Published: 17/12/2020
Share
bolso exame 25
SHARE

Na ação, o presidente sustenta que não há, na Loman e no CPC, indicação expressa sobre o conteúdo jurisdicional que pode ser considerado ilícito.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou no STF ação em que pede a declaração da inconstitucionalidade de decisões judiciais que tenham estabelecido condenações à União e/ou a magistrados com fundamento em impropriedade ou excesso de linguagem. A ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.

Bolsonaro requer que o STF intérprete dispositivos da Loman (LC 35/79), e do CPC para estabelecer que essas normas não autorizam pedidos de responsabilidade civil baseado unicamente no excesso ou na impropriedade da linguagem utilizada em atos jurisdicionais. Os dispositivos preveem que o juiz responderá por perdas e danos quando atuar com dolo e fraude no exercício das suas funções.

De acordo com o presidente, decisões judiciais têm condenado a União ao pagamento de indenizações fora das hipóteses previstas na Loman e no CPC.

Na sua avaliação, em nenhuma das normas há indicação expressa sobre o conteúdo jurisdicional que pode ser considerado civilmente ilícito, o que causa indeterminação sobre a possibilidade de pedido de indenização fundamentado unicamente na inadequação das expressões utilizadas nas decisões judiciais.

Bolsonaro alega que a liberdade de expressão dos juízes no exercício da magistratura é indispensável para a garantia do livre convencimento motivado, da independência e da inafastabilidade da jurisdição.

Por isso, a seu ver, eventual excesso decorrente do uso impróprio de linguagem somente pode ser apurado no campo disciplinar pelas Corregedorias dos tribunais e pelo CNJ.

Informações: STF.

OAB/MA CONGELA VALORES E ASSEGURA DESCONTOS EXCLUSIVOS PARA A ANUIDADE 2023
Honorários advocatícios no Novo Código de Processo Civil.
Rio Grande do Norte registra 298 ataques em onda de violência
Foragido da Justiça do Ceará é preso no sul do Piauí pela PRF
PL sobre advocacia em ações de alimentos é protocolado na Câmara
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?