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Marco Aurélio vota a favor de Bolsonaro depor por escrito

adm
Last updated: 24/09/2020 7:54 PM
adm Published 24/09/2020
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aurelio 24
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Decisão será tomada pelo plenário virtual do STF entre 2 e 9 de outubro. Celso de Mello havia determinado depoimento presencial

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), incluiu para julgamento em plenário virtual voto a favor de que o presidente Jair Bolsonaro dê depoimento por escrito no inquérito que apura se houve tentativa de interferência na Polícia Federal. A manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR), favorável ao depoimento por escrito, chegou ontem à noite (23) ao gabinete de Marco Aurélio.

Os demais ministros poderão incluir os votos entre 2 e 9 de outubro, período em que a decisão será tomada pelo plenário virtual.

Marco Aurélio é o relator do recurso da Advocacia-Geral da União para que o depoimento do presidente seja por escrito. O ministro Celso de Mello, relator do caso, havia decidido que Bolsonaro prestasse depoimento presencialmente, mas a AGU recorreu. Marco Aurélio ainda pode mudar o seu voto, já que o julgamento ainda não aconteceu, mas é pouco provável que o faça.

Marco Aurélio votou argumentando que o presidente tem a prerrogativa de depor por escrito mesmo quando figura como investigado num inquérito, diferente do que Celso de Mello havia decidido. O decano entendeu “que o depoimento por escrito é permitido aos Chefes dos Três Poderes da República quando eles são testemunhas ou vítimas. E não quando são investigados ou de réus”.

Já o ministro Marco Aurélio citou outras decisões, como a do ministro Barroso, que autorizou que o ex-presidente Michel Temer prestasse depoimento por escrito e conclui seu voto com:

“Em um estado democrático de direito é inadmissível o critério de dois pesos e duas medidas, sendo que o meio normativo é legítimo quando observado com impessoalidade absoluta. A mesma regra processual é possuidora de sentido único, pouco importando o presidente envolvido. Provejo o recurso interposto e reconheço a possibilidade de o Presidente da República, seja como testemunha, seja como envolvido em inquérito ou ação penal, manifestar-se por escrito”, escreveu o ministro Marco Aurélio.

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