Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Juiz cita “bares lotados” ao liberar abertura de escolas e berçários
Share
09/05/2025 12:07 PM
sexta-feira, 9 maio, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Juiz cita “bares lotados” ao liberar abertura de escolas e berçários

adm
Last updated: 24/09/2020 7:49 PM
adm Published 24/09/2020
Share
SHARE

Em decisão publicada no dia 18 de setembro, sexta-feira, o juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, acatou o pedido de oito berçários e escolas infantis de Goiânia e autorizou a retomada das atividades desses estabelecimentos. Na decisão, de caráter liminar, o magistrado argumenta que não há sentido em manter fechados berçários e estabelecimentos educacionais enquanto bares, restaurantes e shoppings da capital estão “superlotados”.

A ação judicial foi impetrada por oito berçários da capital que alegaram que, em razão das medidas de restrição do comércio impostas pelos decretos estadual e municipal contra o coronavírus, ficaram impossibilitados “de atender sua clientela presencialmente, o que acarretou a inadimplência e restrições de contratos, em especial, aos alunos de Educação Infantil do período pré-escolar”.

O juiz aceitou o argumento e, além de criticar a postura do governo frente à pandemia, defendeu que “é preciso buscar equilibrar os valores da equação danosa instaurada pela Covid-19, que também reflete em prejuízos econômicos colossais causado pelos meses de portas fechadas”.

“Me parece uma ausência de estratégia e condução coerente da Administração Pública frente ao problema central de saúde da Covid-19 e todos os outros prejuízos que dela decorreram, entendo que, frente à realidade, não temos condições de esperar a descoberta de vacinas, para que uma atitude seja tomada”, discorreu o magistrado.

Para Proto, tendo em vista que atividades não essenciais já tiveram sua reabertura autorizada em Goiás, como bares, salões de beleza, motéis, shoppings e comércio da 44, não existe justificativa plausível para que as autoras da ação “que cuidam de relevantes serviços prestado à comunidade, sejam obstadas de reiniciarem suas atividades”.

Fonte: Mais Goiás

Projeto fixa regras para uso de dados pessoais do consumidor por empresas de proteção ao crédito

OAB Solidária: Campanha arrecada alimentos, roupas e brinquedo às famílias em situação de vulnerabilidade em todo Estado

FGV nega que Decotelli deu aula na instituição; governo busca substituto

OAB pede indenização de R$ 1 milhão após advogado ser agredido pela PM

Núcleo de Justiça Restaurativa do TJ Piauí se reúne com Secretaria de Estado de Justiça

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?