Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Funcionária coagida a se demitir será indenizada em R$ 50 mil

Notícias

Funcionária coagida a se demitir será indenizada em R$ 50 mil

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação
Published: 23/04/2018
Share
afuncionaria
SHARE

Uma bancária que sofreu assédio moral e foi coagida a se demitir será indenizada em R$ 50 mil por danos morais. A decisão é da juíza do Trabalho Roselene Aparecida Taveira, da 3ª VT de Campinas/SP, que também reverteu o pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho.

A bancária ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais alegando que sofria constrangimentos no local de trabalho e que quando não alcançava suas metas era cobrada por sua superior, que ameaçava demiti-la constantemente. A funcionária pleiteou ainda a nulidade do pedido de demissão, afirmando que pediu para sair do emprego em razão do dos abusos sofridos no trabalho.

Ao julgar o caso, a juíza do Trabalho Roselene Aparecida Taveira entendeu que o depoimento do preposto da empresa comprovou o assédio moral sofrido pela bancária.

A magistrada considerou que, no caso em questão, é claramente caracterizada a situação análoga ao estado de perigo previsto no artigo 156 do Código Civil e afirmou que “todos os elementos analisados convergem para se concluir pela invalidade do pedido de demissão, realizado quando a autora estava sob coação, em estado análogo ao de perigo, submetida a críticas e pressões reiteradas”.

Com isso, condenou o banco ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à funcionária, além de reverter o pedido de demissão feito pela autora em rescisão indireta do contrato de trabalho e determinar que a instituição pague à trabalhadora os benefícios a serem recebidos em decorrência de dispensa sem justa causa.

“O quadro narrado pelo depoimento prestado pelo preposto da ré caracteriza situação em que o trabalhador, fragilizado e submetido a um ambiente de trabalho hostil, não dispõe de meios de defesa. Suscitar a rescisão indireta do contrato de trabalho é um mecanismo possível, mas ao não fazer uso de tal meio o trabalhador não renuncia a seus direitos e tampouco são modificados os fatos enunciados.”

Fonte: Migalhas

Junta Comercial abre inscrições para seleção de estagiários
Projeto garante compensação a consumidor que pagar parcelas em ordem equivocada
Governo garante descontos em faculdade para servidores estaduais
Corte de energia irregular gera indenização
Varejo alimentar se destaca em nova onda de cartões próprios
TAGGED:bancariacoagidaindenizacao
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?