Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Micro Empreendedores Individuais têm até o dia 31 de maio para fazer Declaração Anual de Faturamento

Notícias

Micro Empreendedores Individuais têm até o dia 31 de maio para fazer Declaração Anual de Faturamento

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:11 PM
Redação
Published: 20/04/2018
Share
amei
SHARE

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente.

Contents
    • Extinção do MEI
  • O processo é simples, siga:

Para fazer a sua Declaração Anual o microempreendedor individual precisa informar:

  • Receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
  • Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.

Para que não haja dúvida na hora de realizar a declaração, a dica é fazer o cálculo mensal das receitas e guardar as notas em local apropriado. Vale salientar que quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa o MEI é obrigado a emitir nota fiscal. O prazo de envio é até as 23h59 do dia 31 de maio de cada ano. A declaração é realizada exclusivamente pela internet, no Portal do Empreendedor.

Extinção do MEI

No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de “Situação Especial” até:

  • O último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário.
  • O último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

O processo é simples, siga:

1 – Acesse o Portal do Empreendedor.

2 – Clique em “Já sou MEI” e “Faça sua Declaração Anual de Faturamento”.

3 – Informe o faturamento bruto da empresa e se houve ou não contratação de empregado no período.

O que acontece quando o MEI não faz sua declaração anual – DASN-SIMEI ou a entrega com atraso?

O valor da penalidade é de no mínimo R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.

Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega.

Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, você receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado.

Caso o pagamento não seja feito até o vencimento do boleto, será necessário reimprimir o DARF com nova data e valor.

Fonte: Sebrae

Conselho Federal da OAB pode ter dois novos cargos
Hospital São Paulo é alvo de investigação do MPT por possíveis falhas em condições de trabalho
Proposta que transforma coaching em crime será discutida no Senado
Sancionada lei que proíbe uso de canudos plásticos em Teresina
Como se comportar na internet em tempos de eleições – se quiser ter um emprego
TAGGED:anualdeclaracaomei
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?